Justiça reafirma obrigatoriedade de registro das operadoras de saúde nos CRMs
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou acórdão em favor do Conselho Federal de Medicina, no processo judicial impetrado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge), que contesta a obrigatoriedade de registro das operadoras de planos privados de assistência à saúde nos Conselhos Regionais de Medicina, como condição indispensável para o funcionamento dessas empresas.
De acordo com a decisão judicial, a obrigatoriedade exigida está em plena consonância com a legislação vigente, considerando-se as Leis nº 9.656/1998 e 6.839/1980, que tornam obrigatórios tanto o registro das operadoras nos Conselhos Regionais, como a anotação dos profissionais legalmente habilitados e delas encarregados, visando à fiscalização do exercício da profissão pelos CRMs.
Nesse sentido, o colegiado concluiu que não há razão em se atribuir interferência arbitrária e ilegal nas contratações entre as operadoras e os prestadores de serviços médicos. Reconheceu, ainda, que a Resolução CFM nº 1.722/2004 respeita o princípio da legalidade, estabelecendo os parâmetros necessários para a regulação e fiscalização da atividade profissional no setor de saúde, julgando improcedente a ação judicial do sindicato.
Fonte: Cremesp, em 07.02.2025