Juíza nega indenização a empregado que deixou de pagar plano de saúde

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A juíza Rejane Maria Wagnitz, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu negar o pedido de indenização de um trabalhador de uma empresa de segurança que pedia o restabelecimento de seu plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais.

O reclamante estava afastado do trabalho desde 2013 e recebia benefício previdenciário, porém não arcava com a sua cota do plano de saúde desde então. Na ação, ele sustenta que nunca chegou a receber aviso em relação ao cancelamento do seu plano de saúde.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 21.02.2021