Juíza garante plano de saúde para autista após rescisão de contrato coletivo
O plano de saúde, originalmente contratado de forma coletiva pelo empregador, estava prestes a ser encerrado, o que motivou o pedido de manutenção das coberturas sem interrupções
A Justiça de Pernambuco determinou que a SulAmérica Companhia de Seguro Saúde deve manter o plano de saúde de beneficiário autista nas mesmas condições anteriormente contratadas, migrando-o para a modalidade individual. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Ana Paula Lira Melo e se baseou na necessidade de garantir a continuidade do tratamento do autor.
O plano de saúde, originalmente contratado de forma coletiva pelo empregador, estava prestes a ser encerrado, o que motivou o pedido de manutenção das coberturas sem interrupções.
Fonte: Migalhas, em 30.09.2024