Juiz valida seguro prestamista em contrato e condena cliente por má-fé
Consumidor alegou venda casada e cobrança abusiva, mas decisão apontou regularidade contratual
O juiz de Direito Guilherme Duran Depieri, da 10ª vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro/SP, validou a contratação de seguro prestamista em um financiamento de veículo e condenou cliente ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A decisão apontou que a contratação do seguro foi feita de forma regular e sem indícios de venda casada.
O consumidor ingressou com a ação alegando que o seguro prestamista e outras tarifas cobradas no contrato eram abusivas e configuravam venda casada. Ele também pediu a revisão de juros aplicados no financiamento e a restituição de valores cobrados.
Fonte: Migalhas, em 08.01.2025