Juiz restabelece carência de planos de saúde mesmo em casos de covid-19

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Para o magistrado, a dispensa da carência indistinta acarretaria contratação em massa, sem que tivesse havido a contraprestação respectiva

O juiz de Direito Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, da 4ª vara Cível de Natal/RN, revogou liminar e indeferiu pedido da DP do Estado que pleiteava que os casos relacionados ao covid-19 fossem enquadrados como atendimentos de emergência.

O magistrado observou que a decisão previa a dispensa do cumprimento dos prazos de carência contratual durante a pandemia. Para ele, a dispensa da carência indistinta acarretaria contratação em massa, sem que tivesse havido a contraprestação respectiva.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 18.05.2020