Juiz manda plano de saúde autorizar transplante de medula

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Magistrado considerou que a situação do paciente é grave e que ele pode vir a óbito caso o procedimento não seja realizado

Em decisão liminar, o juiz de Direito substituto Rafael Bortone Reis, de Luís Eduardo Magalhães/BA, determinou que plano de saúde providencie, em cinco dias, autorização para realização de transplante de medula, nos exatos termos prescritos pelo relatório médico de paciente.

Na ação, o autor conta que foi diagnosticado com anemia aplástica adquirida grave, estando em quadro clínico de saúde muito grave e delicado. Como tratamento, o médico indicou a realização de transplante de médula óssea alogênico de consolidação, utilizando o pai como doador haploidêntico.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 14.01.2022