Hospital é condenado por negar internação de testemunha de Jeová

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TJ/MG reforçou que a legislação assegura à paciente o direito de recusar a transfusão de sangue, sendo uma pessoa plenamente capaz e consciente

Hospital foi condenado após recusar a internação de paciente, membro da Comunidade Testemunhas de Jeová, que não assinou termo de consentimento para transfusão de sangue, procedimento considerado pelo hospital como indispensável. A decisão veio da 9ª câmara Cível do TJ/MG, que reforçou que a legislação assegura à paciente o direito de recusar a transfusão de sangue, sendo uma pessoa plenamente capaz e consciente.

"A ausência de assinatura do termo de autorização para a administração de tratamento hemoterápico, sem iminente perigo de vida, além de manter resguardado o seu direito fundamental de liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI, CR/88), não afronta o direito fundamental de vida (art. 5º, caput, CR/88), não podendo ser fator impeditivo para sua internação no hospital réu para a realização do procedimento médico pretendido", diz trecho do acórdão.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 01.04.2024