Hospital é condenado por golpe com nome de paciente (TJMG)

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Irmão de mulher internada recebeu ligação para depositar R$ 3,8 mil

A juíza da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria da Glória Reis, condenou o Hospital Life Center, na capital, a pagar R$ 3,8 mil de indenização por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais ao irmão de uma paciente. 

Ele recebeu ligação de um suposto médico dizendo que o estado de saúde da irmã, que estava internada na UTI, havia se agravado e seria necessário depositar R$ 3,8 mil para realizar um procedimento médico de urgência. O pagamento foi realizado e, no mesmo dia, à noite, a paciente teve alta.

O irmão comprovou a fraude e tentou resolver o problema de forma administrativa com o hospital. Ele argumentou que houve vazamento de informações sigilosas da paciente.

O estabelecimento, no entanto, disse que não tinha qualquer responsabilidade pelo golpe. O Life Center alegou ainda que a vítima do golpe não tinha como provar que o vazamento das informações da paciente ocorreu dentro das instalações hospitalares.

Fraudes semelhantes

A juíza Maria da Glória Reis comparou as informações fornecidas pela Telemar sobre a ligação telefônica com o que o homem afirmava ter ocorrido. Ela verificou existir comprovação de que o suposto médico possuía dados precisos sobre o prontuário da paciente internada, além de saber o número exato de seu leito e o andar em que se encontrava.

A magistrada ressaltou, também, o fato de o hospital ter ciência de que fraudes semelhantes estavam ocorrendo envolvendo o nome do Life Center.  Segundo ela, ao divulgar informativos alertando os pacientes sobre o golpe, o hospital "não adotou as cautelas suficientes para impedir que os dados pessoais do autor fossem divulgados a terceiros, fato que reforça mais ainda o dever de reparar os danos sofridos pelo consumidor”, disse.

A juíza ainda destacou que o homem sofreu danos e abalos psíquicos diante da falha de prestação de serviços do hospital, conduta que gerou medo, incerteza e insegurança sobre a real condição da irmã.

Essa decisão é passível de recurso por ser de primeira instância. 

Processo nº: 5064908-76.2017.8.13.0024

Fonte: TJMG, em 06.07.2020