Honorários em ação contra plano de saúde incidem sobre custo do tratamento e multa

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Por Danilo Vital

O título judicial que transita em julgado com a procedência dos pedidos de obrigação de fornecer tratamento médico e imposição de multa indenizatória por danos morais deve ter a sucumbência calculada sobre ambas as obrigações a que foi condenada a operadora de plano de saúde.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso de uma operadora que pedia que os honorários de sucumbência fossem arbitrados pelo critério da equidade, já que a obrigação de fazer não tem conteúdo econômico expresso.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 15.10.2020