Homem paga tratamento do próprio bolso e plano de saúde é condenado

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O plano de saúde negou a cobertura do tratamento em razão da ausência de apresentação do Código TUSS

O juiz de Direito Lucas Borges, da 2ª vara Cível de Barueri/SP, condenou um plano de saúde ao pagamento de danos morais a um beneficiário que teve tratamento negado pela operadora em razão da ausência de apresentação do Código TUSS. Ao registrar a abusividade da conduta do plano, o magistrado também condenou o plano ao ressarcimento do valor gasto pelo próprio bolso para o tratamento. 

Um homem precisou pagar do próprio bolso mais de R$ 7 mil referente a um tratamento médico, porque o plano de saúde negou a cobertura em virtude da ausência de apresentação do Código TUSS. A tabela TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Complementar tem como objetivo padronizar todas as nomenclaturas e códigos ligados aos procedimentos médicos. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 01.12.2021