Fundo de pensão não pode ter regras distintas para homens e mulheres
Por José Higídio
O sistema normativo brasileiro rejeita qualquer tipo de discriminação entre homens e mulheres, a não ser que o tratamento diferenciado busque corrigir uma desigualdade. Assim, é inconstitucional qualquer previsão legal ou contratual posterior à promulgação da Constituição de 1988 que diferencie direitos decorrentes da mesma situação jurídica em razão do sexo.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o pagamento de pensão por morte ao viúvo de uma ex-participante da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), o fundo de pensão da instituição financeira.
Fonte: ConJur, em 05.05.2025