Falta de justificativa para reajuste permite usar limite da ANS em contrato coletivo
Por Danilo Vital
Uma vez provocado o Poder Judiciário quanto ao índice de reajuste da mensalidade de contrato coletivo de plano de saúde, a operadora deve comprovar documentalmente ou por perícia técnica a compatibilidade do aumento. Se tal prova não ocorrer, é possível usar os índices determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como limitação.
Com esse entendimento como razão de decidir, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de recurso especial impetrado por operadora de plano de saúde que teve restringido o percentual de reajuste de contrato coletivo de plano de saúde.
Fonte: Consultor Jurídico, em 11.09.2020