Edição extra do Informativo de Jurisprudência destaca cobertura de bombas de insulina por planos de saúde (STJ)

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A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 23ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com decisões sobre o ramo do direito privado. A equipe de publicação destacou dois julgamentos da edição.

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que a falta de peças de reposição de veículo adquirido zero quilômetro, lançado há pouco tempo no mercado nacional, caracteriza vício do produto, ensejando para o consumidor as opções de substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. O REsp 2.149.058 é de relatoria do ministro Moura Ribeiro.

Em outro julgado mencionado nesta edição, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que o sistema de infusão contínua de insulina é classificado como dispositivo médico e não pode ser excluído da cobertura dos planos de saúde, mesmo não estando no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que observados os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei 14.454/2022.  A tese está fixada no REsp 2.162.963, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Fonte: STJ, em 27.01.2025