É devido seguro de vida a família de motorista embriagado
Súmula do STJ estabelece que embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida
Seguradora deve pagar seguro de vida a família de motorista que faleceu enquanto dirigia em estado de embriaguez. Assim determinou o juiz de Direito Josias Martins de Almeida Junior, da 1ª vara de São Manuel/SP, ao invocar entendimento do STJ no sentido de que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
A ação de cobrança foi ajuizada pelas duas filhas do homem falecido aduzindo que são beneficiárias de seguro de vida celebrado entre a empresa e o genitor delas, cuja cobertura contempla casos de morte por acidente. As autoras alegaram que a empresa negou o pagamento do seguro, sob o argumento de que a condução de veículo sob efeito de álcool constituiu agravamento do risco e, assim, acarretou a perda da garantia, afastando a obrigação de indenizar.
Fonte: Migalhas, em 03.05.2021