DF é condenado a indenizar mulher em R$ 50 mil por erro em transfusão de sangue

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Por Humberto Vale

Para colegiado, equipe médica não observou protocolos mínimos ao realizar transfusão não prescrita em paciente

Por unanimidade, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais, a uma paciente que recebeu uma transfusão de sangue não prescrita e incompatível com o seu tipo sanguíneo no Hospital Regional de Taguatinga (HRT), em 2021.

O relator do caso, desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, considerou que houve falha no cumprimento dos protocolos mínimos no atendimento médico, o que agravou o quadro de saúde da mulher e lhe causou sofrimento emocional.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 26.09.2024