Considerado abusivo, reajuste de 39,9% em mensalidade de plano de saúde é suspenso
Com o entendimento de que a empresa fixou percentual de aumento em patamar abusivo, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires (SP), concedeu liminar determinando a suspensão do reajuste contratual de 39,9% aplicado por uma administradora de benefícios à mensalidade do plano de saúde de um consumidor.
Na decisão, o julgador mandou a empresa limitar o aumento a 9,63%. Para ele, a administradora apresentou justificativa genérica ao alegar que os 39,9% serviriam para manter o equilíbrio entre as despesas médico-hospitalares e o uso dos serviços.
Fonte: ConJur, em 07.12.2024