Condições de plano de saúde se mantêm mesmo com desligamento de trabalhador por acordo

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Decisão é do TJ/RS

O TJ/RS manteve decisão segundo a qual o desligamento por acordo entre empregado e empregador confere ao consumidor o direito de manter sua condição de beneficiário de plano de saúde nas mesmas condições de cobertura que gozava quando da vigência do contrato de trabalho. 

No caso, a autora buscou permanecer no plano de saúde, com a manutenção dos prazos de carência e valores, mesmo após seu desligamento da empresa onde trabalhava, conforme o artigo 30, da lei 9.656/98. Por sua vez, a requerida sustentou a impossibilidade de manutenção do plano de saúde, pois a autora foi desligada da empresa por meio de acordo entre empregado e empregador, e não por demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 30.06.2020