Condição de saúde preexistente não impede pagamento de seguro de vida
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da Comarca de Carmo do Rio Claro (MG) que determinou a uma seguradora o pagamento do prêmio de seguro de vida a uma viúva. Ela havia tido o valor negado com a alegação de que o marido omitiu problemas de saúde preexistentes.
Segundo o processo, ao adquirir um veículo, o marido da autora contratou seguro de vida de R$ 45 mil para que as parcelas faltantes fossem quitadas, caso ele morresse. Antes de completar seis meses da assinatura do contrato, o segurado morreu. Ao tentar resgatar o dinheiro, de acordo com a viúva, a empresa negou o pagamento, alegando que o marido dela sofria de problemas cardíacos desde 2002 e que ele teria omitido essa condição de saúde, numa atitude de má-fé. A autora argumentou que seu marido vivia há sete anos com marcapasso e que não havia diagnóstico médico que mostrasse problema grave de saúde.
Fonte: ConJur, em 27.01.2025