Cliente que processou seguradora sem tentar solução tem ação extinta
Magistrada apontou ausência de interesse de agir e citou entendimento do CNJ e do TJ/PB
A juíza de Direito Janete Oliveira Ferreira Rangel, da vara Única de Alagoinha/PB, extinguiu ação movida contra seguradora por falta de comprovação de que houve tentativa prévia de resolver o problema fora do Judiciário.
Para a magistrada, como não foi demonstrado que a empresa se negou a solucionar a questão de forma administrativa, não há justificativa para o ingresso imediato com a ação na Justiça.
Uma mulher alegou que estava sofrendo descontos indevidos e não autorizados em seu benefício, referentes a um serviço da seguradora que afirmou não ter contratado.
Fonte: Migalhas, em 07.04.2025