Cliente que dormiu ao volante terá acidente coberto por seguro
Juíza ressaltou que a simples ocorrência de dormir ao volante não implica em má-fé, garantindo o direito à indenização
A juíza substituta Luisa Abrão Machado, da 2ª vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, condenou associação a pagar R$ 24.322,56 a um homem, referente à cobertura securitária negada após dormir ao volante e causar acidente.
A magistrada entendeu que não houve má-fé do segurado para justificar a negativa de indenização.
Fonte: Migalhas, 31.12.2024