Cláusula de plano de saúde empresarial que reajustou valor em 50% é abusiva
Magistrado de SP determinou que sejam observados os índices estabelecidos pela ANS, sob pena de pagamento de multa
O juiz de Direito André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª vara Cível de SP, anulou cláusula de reajuste de plano de saúde empresarial, determinando que sejam observados os índices estabelecidos pela ANS, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil. O plano também deverá restituir ao autor da ação os valores pagos indevidamente nos últimos três anos, corrigidos monetariamente.
Fonte: Migalhas, em 06.09.2020