Cia aérea indenizará família por equívoco em exigência de seguro saúde
Passageiras foram impedidos de embarcar apesar de apresentarem cobertura superior à exigida
A 20ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que condenou uma empresa aérea a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma passageira, impedida de embarcar com sua filha menor de idade em uma viagem internacional.
Colegiado decidiu manter a indenização devido aos transtornos causados.
De acordo com o processo, o voo estava programado para partir às 4h20 de Belo Horizonte/MG para Santiago, no Chile, com escala em São Paulo/SP.
Fonte: Migalhas, em 04.01.2025