Carf afasta tributação sobre receitas financeiras de ativo garantidor
Por Fernanda Valente e Diane Bikel
Colegiado definiu que receitas deveriam ser tributadas por estarem diretamente relacionadas à atividade da empresa
A 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as receitas financeiras vindas de ativos garantidores não devem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins de empresa seguradora. Por maioria de 4 votos a 2, o colegiado definiu que essas receitas deveriam ser tributadas por estarem diretamente relacionadas à atividade da empresa.
O contribuinte foi autuado para cobrança das contribuições referentes ao período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, sob o argumento de que houve omissão na inclusão dessas receitas na base de cálculo. Para o fisco, elas deveriam ser tributadas por serem decorrentes de investimentos compulsórios, ou seja, aplicações dos ativos garantidores das reservas técnicas.
Fonte: JOTA, em 02.03.2025