Banco e plano de saúde devem indenizar cliente por golpe do boleto falso
De acordo com o princípio do risco da atividade, os prestadores de serviços respondem objetivamente pelos danos que causam ao consumidor.
Assim entendeu a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um banco, uma operadora de plano de saúde e uma empresa de serviços financeiros a indenizar, de forma solidária, um homem que foi vítima do golpe do boleto falso. A reparação foi fixada em R$ 1,6 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.
Fonte: Consultor Jurídico, em 12.06.2022