Assinatura falsa em contrato de segurada falecida afasta direito de indenização a beneficiária

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Decisão é do juiz de Direito Alessandro Ozanan, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA ao reconhecer a nulidade do contrato

Seguradora não deverá indenizar beneficiária, por morte de segurada, após constatação de que a assinatura do contrato de seguro de vida era falsa. Decisão é do juiz de Direito Alessandro Ozanan, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, ao reconhecer a nulidade do contrato e determinar que a beneficiária ressarça a seguradora por todos os valores pagos administrativamente, a título de cobertura de incapacidade temporária, antes do falecimento da segurada.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 12.02.2020