Após cancelar cirurgia 3 vezes, operadora de saúde deverá indenizar cliente
Por Vinícius Abrantes
Por entender que a operadora provocou dano à saúde do paciente, com evidente falta de respeito à pessoa humana, o juízo da 4ª Vara Cível de Diadema (SP) condenou o grupo Notredame Intermédica a pagar indenização de R$ 5.800, por danos morais, a um consumidor que teve sua cirurgia adiada por três vezes.
De acordo com os autos, o autor da ação precisava passar por uma cirurgia para reparação de hérnia inguinal desde novembro de 2020. Inicialmente devido ao auge da pandemia, a cirurgia teria sido postergada por seis meses, a pedido da operadora.
Fonte: Consultor Jurídico, em 30.10.2022