Advogada destaca aplicação do CDC em contratos médicos antigos
Bruna Heleno, do Badaró Almeida & Advogados Associados, explica que mesmo com contrato anterior à lei dos planos, STJ aplica CDC e garante o tratamento de pacientes
Recentemente, a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao REsp 1.106.789, referente a uma ação judicial iniciada em 2006, em que uma beneficiária buscava obrigar seu plano de saúde a custear uma cirurgia bariátrica, além de pleitear indenização por danos morais.
O contrato em questão havia sido firmado antes da entrada em vigor da lei dos planos de saúde (lei 9.656/98) e não havia sido adaptado às suas disposições. A operadora se recusava a cobrir o procedimento cirúrgico, sob o argumento de que o contrato era antigo e que a cirurgia bariátrica não constava na tabela de procedimentos vigente à época da contratação.
Fonte: Migalhas, em 28.04.2025