Ação de investidor contra Eike Batista é julgada improcedente

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Um investidor que adquiriu 13.400 ações da OGX ajuizou ação contra o empresário Eike Batista sob o fundamento de que este enganou investidores ao recomendar a compra de ações da companhia sabedor de que essa empresa estava em recuperação judicial. 

Eike Batista, por sua vez, denunciou à lide a seguradora Zurich com base em uma apólice de Seguro D&O. Em primeira instância, a sentença foi julgada improcedente sob o argumento de que investimento em ações é de alto risco e, como o fato gerador do dano extrapatrimonial não se configura ato ilícito, não se pode falar em danos morais.

“Apesar da evidente precariedade econômico-financeira do empresário Eike Batista e das empresas do Grupo X, as operações realizadas em bolsa de valores envolvendo estas empresas são de alto risco, sem garantia alguma de retorno ou rentabilidade fixa, podendo sofrer grandes oscilações e perdas irreversíveis. Assim, o investidor que busca retornos mais rápidos e acima da média de remuneração de capital assume o risco e não pode atribuir eventuais prejuízos ao empresário em sua pessoa física, visto que não é possível a responsabilização direta e considerando que o acionista operou em ambiente reconhecidamente volátil”, explica o advogado da seguradora Marcelo de Oliveira Belluci, sócio do DR&A Advogados.

Ademais, não houve a prova de que o prejuízo decorreu expressamente da conduta do Eike Batista. O Tribunal de Justiça (TJ) de Rondônia manteve a decisão.

No processo, os advogados da seguradora conseguiram demonstrar a ausência de responsabilidade pessoal do Eike Batista neste caso, relacionado a acionista que teve prejuízos com a aquisição de ações da OGX. Além disso, os limites da apólice de Seguro D&O contratada pelo empresário cobririam apenas atos de gestão, e não prejuízos de terceiros ocasionados por oscilações de mercado. 

Leia a íntegra da Decisão

Fonte: AC Assessoria de Comunicação e Marketing, em outubro de 2021