Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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A (re)valoração da prova como critério de admissibilidade e julgamento do recurso especial e fonte de promoção da justiça

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Humberto Massayuki Taba*
Marcio Sebastião Aguiar*
Paulo Henrique Cremoneze*

Toda verdade atravessa 3 fases: 1) é ridicularizada; 2) é violentamente contrariada; 3) é aceita como a própria prova.”
ARTHUR SCHOPENHAUER

Quando falamos do Direito em exercício falamos necessariamente da prova. Dificilmente há tema tão importante quanto o da obtenção, interpretação e valoração da prova.

Talvez a prova seja o assunto do Direito que melhor una teoria e prática, com intenso diálogo com outros ramos do conhecimento.

Não basta saber a verdade, é necessário prová-la. E prová-la de modo correto, sob pena de se prejudicar a luta pelo Direito e o processo que a informa.

Pelo menos em Direito – e nos desculpamos pelo uso de hipérbole com tinta de licença poética – a prova é mais importante do que a própria verdade.

Paradoxal, porém verdadeiro, com o perdão pelo trocadilho.

Leia aqui o artigo na íntegra.

20.01.2023