Joo Marcelo Carvalho

João Marcelo Carvalho

Sócio do escritório Santos Bevilaqua Advogados. Graduado em Direito e em Ciências Atuariais, com Mestrado em Direito e MBA em Administração Financeira.



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Das nove Resoluções publicadas no primeiro trimestre de 2022, três devem ser priorizadas

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Das nove Resoluções publicadas no primeiro trimestre de 2022, três devem ser priorizadas

Nos primeiros três meses deste ano, o CNPC e a Previc editaram nove novas Resoluções. Nenhuma delas, porém, está em vigor, pois foram previstos prazos de adaptação, diferindo o início da vigência de cada uma delas.

Provavelmente antevendo dificuldades de as EFPC assimilarem tantas novas normas em curto espaço de tempo, foram estabelecidos, a título de vacatio legis, distintos prazos, motivo pelo qual se faz necessário ter uma visão do todo, a fim de priorizar a análise das normas cuja entrada em vigor estiver mais próxima.

Nesse contexto, conforme quadro a seguir, a assimilação das Resoluções Previc nº 6, 7 e 8 devem ser antecipadas, tendo em vista serem as primeiras que, efetivamente, produzirão efeitos perante as EFPC.

Data de entrada em vigor

Resolução

Assunto

Norma substituída

02/05/2022

Previc nº 6

Termo de Ajustamento de Conduta

Instrução Previc nº 3/2010

Previc nº 7

Demonstrações Atuariais e Nota Técnica Atuarial

Instrução Previc nº 20/2019

Previc nº 8

Seguros para cobertura de riscos dos planos de benefícios

Instrução Previc nº 7/2018

01/06/2022

CNPC nº 51

Transferência de gerenciamento

Resolução CNPC nº 25/2017

01/07/2022

Previc nº 9

Prazos e procedimentos de licenciamento de operações

Instrução Previc nº 24/2020

01/09/2022

CNPC nº 54

Planos instituídos

Resolução CGPC nº 12/2002

01/10/2022

CNPC nº 53

Retirada de patrocínio

Resolução CNPC nº 11/2013

01/01/2023

CNPC nº 50

BPD, Portabilidade, Resgate e autopatrocínio

Resolução CGPC nº 6/2003

CNPC nº 52

Remuneração dos administradores especiais, interventores e liquidantes

Resolução CGPC nº 24/2007

Outro motivo que induz à priorização das Resoluções recentemente editadas pela Previc é o fato de que as Resoluções do CNPC publicadas neste ano provavelmente ainda serão complementadas por normas da Previc, que até então utilizava Instruções para essa finalidade, mas agora passará a editar Resoluções, como anunciou a autarquia1.

Conforme nota divulgada no site do Ministério do Trabalho e Previdência2, o processo de revisão e consolidação normativa a cargo do CNPC, previsto no Decreto nº 10.139/2019, foi concluído.