STF: CNseg questiona lei que obriga planos a cobrir exames pedidos por nutricionistas

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Por Arthur Guimarães

Ministros já declaram inconstitucional uma lei do Rio Grande do Norte com o mesmo teor

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) ajuizou, na última quinta-feira (7/12), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Alagoas que obriga operadoras de planos de saúde a cobrir os exames laboratoriais solicitados por nutricionistas. A entidade defendeu a inconstitucionalidade da exigência.

A norma atacada é a Lei estadual 8.880/2023. Ela ainda estabelece que nutricionistas deverão justificar a necessidade do pedido de exame para a avaliação nutricional e o acompanhamento do paciente, a fim de oferecer subsídios para a análise do auditor do plano de saúde. O profissional também deverá considerar as diretrizes da Agência Nacional de Saúde (ANS) relativas ao número de consultas e as limitações referentes aos exames laboratoriais.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 12.12.2023