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Retrospectiva normativa Susep - 2016

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Por Pedro Roncarati (20.12.2016)

Os setores de seguros, capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguros, supervisionados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), contam com alto grau de regulação. Em 2016 foram publicados 25 normativos entre Resoluções do CNSP e Circulares da Susep, além de Cartas-Circulares e diversas Portarias. 

No primeiro mês do ano foi publicada Circular Susep revogando as normas sobre os questionários de riscos que as empresas devem preencher e encaminhar com FIP. Ainda no mês de janeiro foi publicada a Circular Susep 524 esclarecendo e estabelecendo critérios adicionais para a formalização contratual das operações de resseguros.

Em fevereiro foi publicada a Circular Susep 525 sobre a estruturação dos planos de seguros do ramo aeronáutico, cujo Edital de Consulta Pública havia sido publicado em 2013, e mais quatro normativos dispondo sobre os procedimentos relacionados aos principais atos societários das empresas supervisionadas (Circulares Susep 526, 527, 528 e 529).

No início do s seguinte as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga, seguro DPEM, foram alteradas por meio da Circular Susep 530Na ocasião a autarquia divulgou nota mencionando que a mudança tornaria os valores mais condizentes com a realidade da operação, que objetivo seria viabilizar a comercialização do seguro. O seguro DPEM passava por um momento delicado, pois deixou de ser ofertado pela única seguradora que atuava nesse segmento, o que levou a Marinha do Brasil (Diretoria de Portos e Costas) emitir circular sobre o assunto. No mesmo período, houve a publicação da MP 719/2016, posteriormente convertida em Leicom a seguinte redação: “Art. 10. A indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro de que trata esta Lei, serão devidas por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.  ABGF”. Foi aberto Edital de Consulta Pública, no final de abril, para aprovar novas regras do Seguro DPEM. Após o prazo para envio de sugestões e comentários, até o momento, não houve a publicação do normativo.

Ainda no mês de março foram publicadas as Circulares 531 e 532, que alteraram normas sobre o acesso ao cadastro de corretores e o prazo de encaminhamento dos pedidos de suspensão ou de cancelamento do registro de corretor de seguros.

No dia 1º de abril foi publicada a Resolução CNSP nº 336, que trata do seguro auto popular. O normativo era aguardado com entusiasmo pelo mercado, pois acreditava-se que o novo produto poderia aumentar a frota de veículos segurados no país, pelo preço mais acessível, e se tornaria a porta de entrada para novos consumidores de seguros. Porém a expectativa foi frustrada porque na redação do normativo não constava um dos fatores principais de incentivo para as seguradoras começarem a operar o produto, ou seja, a utilização de peças de reposição novas que apresentem as mesmas especificações técnicas, conhecidas popularmente como genéricas. No texto original só estava prevista a utilização de peças oriundas do processo de desmontagem de veículos. A correção veio em outubro, com a entrada imediata da Resolução CNSP 340, que acrescentou o artigo 11 – A possibilitando a utilização das peças genéricas. Ainda na primeira semana de abril foi alterada a norma que dispõe sobre a instituição de ouvidoria pelas supervisionadas. A principal mudança ocorreu na paralização do prazo de contagem, de 15 dias, em que as empresas devem informar aos reclamantes após a data de protocolo da reclamação. Com a alteração do normativo ficou suspenso o prazo dos 15 dias caso seja necessário o fornecimento de informações e/ou documentos complementares para atendimento da demanda pela ouvidoria.

No mês de maio foram publicados mais cinco normativos. O primeiro, Circular Susep 535/2016, trata da codificação dos ramos de seguros e classificação das coberturas contidas em planos de seguros para fins de contabilização; no anexo I consta tabela dos grupos e ramos e houve alterações em relação à tabela anterioro segundoCircular Susep 536/2016, versou sobre o pedido de revisão em processo administrativo sancionador (PAS), nos termos do art. 131 da Resolução CNSP 243/2011; o regimento interno da Susep foi alterado novamente, terceira vez em menos de 2 anos, pela Resolução CNSP 338/2016. A Resolução CNSP 339/2016 alterou as diretrizes do seguro rural e do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR, os normativos que disciplinavam a matéria, até aquele momento, datavam do ano de 2001O último normativo publicado no mês, Circular Susep 537/2016, determina os critérios adicionaispara atender ao disposto nartigo 14 da Resolução CNSP 168/2007, principal normativo que regula a atividade de resseguros no Brasil, no parágrafo que trata da transferência de riscos das sociedades seguradoras e resseguradores locais para empresas ligadas ou pertencentes aos mesmos conglomerados financeiros sediadas no exterior, cujos limites máximos de prêmio correspondentes a cada contrato facultativo ou automático sofrerão aumentos progressivos até 2020.

No segundo semestre, no dia 17 de outubro, foram publicadas duas Circulares e uma Resolução. Essa norma do CNSP dispôs sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros e cargas entre o Brasil e a Guiana FrancesaAs Circulares Susep 540/2016 e 541/2016, que tratam das regr as do seguro de Riscos de Engenharia e diretrizes gerais aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil de diretores e administradores (seguro de RC D&O), respectivamente, foram colocadas em consulta pública há mais de um ano. A aceitação pelos operadores do mercado não foi positiva, em especial a regulação sobre o seguro D&OOs principais questionamentos giram em torno de algumas contradições encontradas na norma, na contramão em relação às práticas no mercado internacional, o uso de definições que já estão presentes em outro normativo, e até mesmo a real necessidade de normatizar o RC D&O. Agentes do setor se mobilizaram solicitando à Autarquia a suspensão dos efeitos jurídicos da Circular, pois apontaram que, desta forma, os maiores prejudicados com a vigência do normativo seriam os próprios consumidores de seguros.

Em 2016 diversas normas foram colocadas em consulta pública, mediante editais, que ainda não foram convertidas em regulamentos e que trarão impactos significativos às empresas supervisionadas, seja nas operações internas das empresas ou nos produtos que elas operam. Como exemplos podemos citar a minuta de Circular Susep que estabelece critérios de classificação do local de risco e a alteração na norma que dispõe sobre alteração das Condições Contratuais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.

Abaixo segue link com a relação de todas as Resoluções do CNSP e Circulares Susep publicadas em 2016.

Lista Normativos CNSP/SUSEP - 2016 (até 20.12.2016)