Por Pedro Roncarati (20.12.2016)
Os setores de seguros, capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguros, supervisionados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), contam com alto grau de regulação. Em 2016 foram publicados 25 normativos entre Resoluções do CNSP e Circulares da Susep, além de Cartas-Circulares e diversas Portarias.
No primeiro mês do ano foi publicada Circular Susep revogando as normas sobre os questionários de riscos que as empresas devem preencher e encaminhar com o FIP. Ainda no mês de janeiro foi publicada a Circular Susep 524 esclarecendo e estabelecendo critérios adicionais para a formalização contratual das operações de resseguros.
Em fevereiro foi publicada a Circular Susep 525 sobre a estruturação dos planos de seguros do ramo aeronáutico, cujo Edital de Consulta Pública havia sido publicado em 2013, e mais quatro normativos dispondo sobre os procedimentos relacionados aos principais atos societários das empresas supervisionadas (Circulares Susep 526, 527, 528 e 529).
No início do mês seguinte as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga, seguro DPEM, foram alteradas por meio da Circular Susep 530. Na ocasião a autarquia divulgou nota mencionando que a mudança tornaria os valores mais condizentes com a realidade da operação, e que o objetivo seria viabilizar a comercialização do seguro. O seguro DPEM passava por um momento delicado, pois deixou de ser ofertado pela única seguradora que atuava nesse segmento, o que levou a Marinha do Brasil (Diretoria de Portos e Costas) a emitir circular sobre o assunto. No mesmo período, houve a publicação da MP 719/2016, posteriormente convertida em Lei, com a seguinte redação: “Art. 10. A indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro de que trata esta Lei, serão devidas por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF”. Foi aberto Edital de Consulta Pública, no final de abril, para aprovar novas regras do Seguro DPEM. Após o prazo para envio de sugestões e comentários, até o momento, não houve a publicação do normativo.
Ainda no mês de março foram publicadas as Circulares 531 e 532, que alteraram normas sobre o acesso ao cadastro de corretores e o prazo de encaminhamento dos pedidos de suspensão ou de cancelamento do registro de corretor de seguros.
No dia 1º de abril foi publicada a Resolução CNSP nº 336, que trata do seguro auto popular. O normativo era aguardado com entusiasmo pelo mercado, pois acreditava-se que o novo produto poderia aumentar a frota de veículos segurados no país, pelo preço mais acessível, e se tornaria a porta de entrada para novos consumidores de seguros. Porém a expectativa foi frustrada porque na redação do normativo não constava um dos fatores principais de incentivo para as seguradoras começarem a operar o produto, ou seja, a utilização de peças de reposição novas que apresentem as mesmas especificações técnicas, conhecidas popularmente como genéricas. No texto original só estava prevista a utilização de peças oriundas do processo de desmontagem de veículos. A correção veio em outubro, com a entrada imediata da Resolução CNSP 340, que acrescentou o artigo “11 – A” possibilitando a utilização das peças genéricas. Ainda na primeira semana de abril foi alterada a norma que dispõe sobre a instituição de ouvidoria pelas supervisionadas. A principal mudança ocorreu na paralização do prazo de contagem, de 15 dias, em que as empresas devem informar aos reclamantes após a data de protocolo da reclamação. Com a alteração do normativo ficou suspenso o prazo dos 15 dias caso seja necessário o fornecimento de informações e/ou documentos complementares para atendimento da demanda pela ouvidoria.
No mês de maio foram publicados mais cinco normativos. O primeiro, Circular Susep 535/2016, trata da codificação dos ramos de seguros e classificação das coberturas contidas em planos de seguros para fins de contabilização; no anexo I consta tabela dos grupos e ramos e houve alterações em relação à tabela anterior; o segundo, Circular Susep 536/2016, versou sobre o pedido de revisão em processo administrativo sancionador (PAS), nos termos do art. 131 da Resolução CNSP 243/2011; o regimento interno da Susep foi alterado novamente, terceira vez em menos de 2 anos, pela Resolução CNSP 338/2016. A Resolução CNSP 339/2016 alterou as diretrizes do seguro rural e do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR, os normativos que disciplinavam a matéria, até aquele momento, datavam do ano de 2001. O último normativo publicado no mês, Circular Susep 537/2016, determina os critérios adicionaispara atender ao disposto no artigo 14 da Resolução CNSP 168/2007, principal normativo que regula a atividade de resseguros no Brasil, no parágrafo que trata da transferência de riscos das sociedades seguradoras e resseguradores locais para empresas ligadas ou pertencentes aos mesmos conglomerados financeiros sediadas no exterior, cujos limites máximos de prêmio correspondentes a cada contrato facultativo ou automático sofrerão aumentos progressivos até 2020.
No segundo semestre, no dia 17 de outubro, foram publicadas duas Circulares e uma Resolução. Essa norma do CNSP dispôs sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros e cargas entre o Brasil e a Guiana Francesa. As Circulares Susep 540/2016 e 541/2016, que tratam das regr as do seguro de Riscos de Engenharia e diretrizes gerais aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil de diretores e administradores (seguro de RC D&O), respectivamente, foram colocadas em consulta pública há mais de um ano. A aceitação pelos operadores do mercado não foi positiva, em especial a regulação sobre o seguro D&O. Os principais questionamentos giram em torno de algumas contradições encontradas na norma, na contramão em relação às práticas no mercado internacional, o uso de definições que já estão presentes em outro normativo, e até mesmo a real necessidade de normatizar o RC D&O. Agentes do setor se mobilizaram solicitando à Autarquia a suspensão dos efeitos jurídicos da Circular, pois apontaram que, desta forma, os maiores prejudicados com a vigência do normativo seriam os próprios consumidores de seguros.
Em 2016 diversas normas foram colocadas em consulta pública, mediante editais, que ainda não foram convertidas em regulamentos e que trarão impactos significativos às empresas supervisionadas, seja nas operações internas das empresas ou nos produtos que elas operam. Como exemplos podemos citar a minuta de Circular Susep que estabelece critérios de classificação do local de risco e a alteração na norma que dispõe sobre alteração das Condições Contratuais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.
Abaixo segue link com a relação de todas as Resoluções do CNSP e Circulares Susep publicadas em 2016.
Lista Normativos CNSP/SUSEP - 2016 (até 20.12.2016)