Plano de saúde não cobrirá tratamento de obesidade mórbida em clínica
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou a uma beneficiária o direito de se submeter a tratamento para obesidade mórbida em uma clínica particular de sua escolha.
O colegiado concluiu que, embora a condição médica seja grave e reconhecida como doença crônica, não houve comprovação de direito líquido e certo ao tratamento em instituição específica, especialmente diante da existência de rede credenciada apta ao atendimento.
A paciente, diagnosticada com obesidade grau 3 associada a comorbidades como ansiedade e compulsão alimentar, buscava, por meio de mandado de segurança, a autorização para custeio integral de um programa intensivo em clínica privada, estimado em R$ 144 mil.
Fonte: ConJur, em 26.05.2025