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O zoneamento agrícola de riscos climáticos no Brasil e a sua utilização como instrumento de gestão de riscos pelas seguradoras: uma análise jurídica sob a ótica da agricultura 4.0

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Por Nathalia Hang Schiatti

nathali hang

RESUMO: Este artigo abordará a partir de uma perspectiva jurídica, a utilização do Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Riscos Climáticos (ZARC), expedido anualmente pelo Ministério da Agricultura e Agropecuária do Brasil (MAPA), como instrumento de gestão de risco utilizado pelas seguradoras nas apólices de seguros agrícolas, bem como acerca dos fundamentos, bases normativas e os seus objetivos. Serão feitas exposições sobre as tecnologias envolvidas no estudo e a sua perspectiva decorrente da agricultura 4.0. Além disso, discorrerá sobre a obrigatoriedade do cumprimento das diretrizes propostas no ZARC pelos segurados, como dever contratual, e o comportamento do Poder Judiciário brasileiro nas ações envolvendo seguros agrícolas.

Palavras chaves: seguro agrícola – zoneamento agrícola de riscos climáticos – gestão de riscos – agricultura 4.0

Leia aqui o artigo na íntegra.

* publicado originalmente em: REVISTA CHILENA DE DERECHO DE SEGUROS - Edición Especial 122

(06.06.2025)