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Circular SUSEP nº 643, de 20.09.2021 - Atendimento às reclamações e denúncias feitas pelos consumidores

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A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) está aprimorando os mecanismos de supervisão, regulação e fiscalização do mercado securitário, de capitalização e de previdência complementar. A proposta da Autarquia, como já referido em outra sede, 1 é elaborar um arcabouço de normas que tenha como objetivo mudar o foco do processo punitivo para um processo corretivo, com o fim de reduzir em 80% (oitenta por cento) a instauração de processos sancionadores.

Neste sentido, a SUSEP publicou a Resolução CNSP nº 393, de 2020, principal normativo sobre o tema e que disciplina as sanções administrativas, o inquérito administrativo e o processo administrativo sancionador. O normativo prevê, em seus arts. 96, § 3º, e 108, parágrafo único, a possibilidade de adoção de instrumentos e medidas de supervisão alternativas às sanções.

Um desses instrumentos/medida de supervisão implementados para reduzir o número de sanções é o Processo de Reparação de Apontamento (PRA), que está em consulta pública, por meio do Edital de Consulta Pública nº 29, de 2021, e aguarda sugestões do mercado até 24.09.2021. Antes dele, a SUSEP já havia publicado, em 18 de setembro de 2020, outra norma prevendo um mecanismo de supervisão, a Circular SUSEP nº 613, agora revogada pela Circular SUSEP nº 643, de 20.09.2021, objeto deste memorando.

Leia a íntegra

Fonte: Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, em setembro 2021