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RESOLUÇÃO CNEN Nº 271, DE 05.03.2021

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RESOLUÇÃO CNEN Nº 271, DE 05.03.2021

Aprova a Norma CNEN NN 5.01, que estabelece requisitos de segurança e proteção radiológica para o transporte de materiais radioativos.

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 665ª Sessão, realizada em 5 de março de 2021,

CONSIDERANDO que o projeto de norma foi elaborado pela Comissão de Estudos constituída pela Portaria nº 39, de 5 de junho de 2006, publicada no DOU nº 108, de 7 de junho de 2006, alterada pela portaria nº 57, de 31 de agosto de 2006, publicada no DOU nº 169, de 1 de setembro de 2006; pela portaria nº 12, de 17 de março de 2011, publicada no DOU nº 54, de 21 de março de 2011; e pela portaria nº 64, de 26 de agosto de 2011, publicada no DOU nº 160, de 30 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública disponibilizada por meio do edital nº 2, de 8 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União nº 216, de 10 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00000.106207/1979-00, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Norma CNEN NN 5.01, Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos.

Art. 2º Revogar a Resolução CNEN nº 13, de 19 de julho de 1988, publicada no DOU de 1º de agosto de 1988, que aprovou a norma "Transporte de Materiais Radioativos".

Art. 3º Esta resolução entra em vigor e produz efeitos a partir de 01 de abril de 2021.

PAULO ROBERTO PERTUSI
Presidente

PEDRO MAFFIA DA SILVA
Membro

MADISON COELHO DE ALMEIDA
Membro

RICARDO FRAGA GUTTERRES
Membro

(DOU de 11.03.2021 – págs. 9 a 28 – Seção 1)

VIDE ANEXO>>