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RESOLUÇÃO CFP Nº 003, DE 16.03.2022

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RESOLUÇÃO CFP Nº 003, DE 16.03.2022

Institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas; reconhece as especialidades da psicologia e revoga as Resoluções CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007, nº 3, de 5 de fevereiro de 2016, e nº 8, de 25 de abril de 2019.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, resolve:

Seção I
Da Psicóloga Especialista

Art. 1º Ficam estabelecidos os documentos comprobatórios e procedimentos necessários para registro de psicóloga especialista a ser concedido pelo Conselho Regional de Psicologia de inscrição principal da psicóloga requerente.

§ 1º Será chamada psicóloga requerente a profissional solicitante de registro de psicóloga especialista.

§ 2º Compete ao Conselho Regional de Psicologia de inscrição principal da psicóloga requerente o processamento e a concessão do registro de psicóloga especialista.

Art. 2º Será concedido o registro de psicóloga especialista à psicóloga requerente que cumulativamente:

I - comprovar efetivo exercício profissional, nos termos dos arts. 7º a 9º desta Resolução;

II - verificar conhecimento teórico-metodológico mediante conclusão de curso de especialização reconhecido pelo MEC à época cursada ou aprovação em prova de especialista promovida pelo Conselho Federal de Psicologia.

Parágrafo único. Poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP) da psicóloga.

Art. 3º A psicóloga requerente deverá estar regularmente inscrita em Conselho Regional de Psicologia pelo período mínimo de dois anos e em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, entende-se como pleno gozo dos direitos:

I - estar com a inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia;

II - estar adimplente em relação às anuidades dos exercícios anteriores, conforme consta no art. 89 da Resolução CFP nº 3, de 2007; e

III - não estar em cumprimento de pena de suspensão, cassação, nem inadimplente com pena de multa resultante de processo ético, conforme estabelecem os incisos II, IV e V do art. 27 da Lei nº 5.766, de 1971.

Seção II
Das Especialidades da Psicologia

Art. 4º O Conselho Federal de Psicologia reconhece as seguintes áreas de especialidades profissionais, cujas descrições constam no Anexo I desta Resolução:

I - Psicologia Escolar e Educacional;

II - Psicologia Organizacional e do Trabalho;

III - Psicologia de Tráfego;

IV - Psicologia Jurídica;

V - Psicologia do Esporte;

VI - Psicologia Clínica

VII - Psicologia Hospitalar;

VIII - Psicopedagogia;

IX - Psicomotricidade;

X - Psicologia Social;

XI - Neuropsicologia;

XII - Psicologia em Saúde; e

XIII - Avaliação Psicológica.

Parágrafo único. O Conselho Federal de Psicologia poderá regulamentar novas áreas de especialidades quando houver demandas sociais e produções científicas que as fundamentem.

Seção III
Da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga Especialista

Art. 5º Cada Conselho Regional de Psicologia deverá constituir uma Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga Especialista (CARPE), composta por, no mínimo, três membros efetivos e dois suplentes, cuja atribuição será analisar, em caráter consultivo, o requerimento de registro de psicóloga especialista e a respectiva documentação.

§ 1º Os membros da CARPE deverão estar regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia há pelo menos cinco anos, estar em pleno gozo de direitos nos termos do art. 3º desta Resolução e ter conhecimento sobre as ementas das especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

§ 2º Ao menos um dos membros da CARPE deverá ser conselheiro do Conselho Regional de Psicologia, cabendo-lhe coordenar a comissão.

§ 3º O nome do coordenador da CARPE deverá ser informado oficialmente ao Conselho Federal de Psicologia.

§ 4º A CARPE poderá contar com a assessoria de psicólogas que deverão ter as condições dispostas no § 1º deste artigo.

§ 5º O requerimento de registro de psicóloga especialista será encaminhado à análise da CARPE, que elaborará parecer conclusivo nos casos de deferimento do pedido e parecer descritivo nos casos de indeferimento, a serem apreciados pelo respectivo plenário.

§ 6º A decisão de deferimento ou indeferimento caberá ao plenário do Conselho Regional de Psicologia.

§ 7º Caso a documentação esteja incompleta, a CARPE solicitará, em comunicação registrada, à psicóloga requerente a regularização da documentação nos termos dos arts 3º, 7º, 10 e 11 desta Resolução, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento.

§ 8º O trabalho realizado pelos membros da CARPE é honorífico e não remunerado.

§ 9º A suspeição e impedimento de membros da CARPE e do Plenário será regida pelo Código de Processamento Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia.

Seção IV
Do Processo de Registro de Psicóloga Especialista no Conselho Regional de Psicologia e no Conselho Federal de Psicologia

Art. 6º O processo de registro de psicóloga especialista será iniciado no Conselho Regional de Psicologia de inscrição principal da psicóloga requerente.

§1º A psicóloga requerente deverá protocolar os documentos comprobatórios, que constam dos arts. 7º, 10 ou 11 desta Resolução, com o Formulário 1 de solicitação de registro de psicóloga especialista identificado no Anexo II.

§2º A CARPE examinará os documentos comprobatórios e a correlação destes com a área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia conforme ementas que constam no Anexo I desta Resolução.

§3º O Conselho Regional de Psicologia deferirá ou indeferirá o registro de Psicóloga Especialista mediante decisão plenária em até 60 (sessenta) dias, contados da data de protocolo de requerimento.

§4º Em caso de deferimento do pleito, o Conselho Regional de Psicologia comunicará a decisão plenária à psicóloga requerente e registrará "Psicóloga Especialista em" acrescido da respectiva área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia no campo de observações da CIP.

§5º Em caso de indeferimento do registro de Psicóloga Especialista, o Conselho Regional de Psicologia informará a decisão à psicóloga requerente mediante comunicação registrada.

§6º Da decisão plenária do Conselho Regional de Psicologia cabe recurso ao Conselho Federal de Psicologia mediante requerimento protocolado e assinado pela psicóloga requerente no prazo de até 30 (trinta) dias da comunicação do indeferimento do registro.

§7º A psicóloga requerente poderá interpor recurso ao Conselho Federal de Psicologia mediante o Formulário 2 do Anexo II desta Resolução no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação de indeferimento de registro.

§8º Mediante apresentação de recurso, o Conselho Regional de Psicologia remeterá ao Conselho Federal de Psicologia o processo de registro de Psicóloga Especialista.

§9º Na reunião Plenária subsequente ao recebimento do recurso no Conselho Federal de Psicologia, deverá ser designado relator para proferir, mediante parecer motivado, voto acerca do registro de Psicóloga Especialista.

§10. O Conselho Federal de Psicologia decidirá definitivamente sobre o recurso interposto.

§11. Após o julgamento em Plenário, o Conselho Federal de Psicologia devolverá relatório administrativo com a ata de sessão do julgamento e do acórdão processual ao respectivo Conselho Regional de Psicologia.

§12. Em caso de deferimento do recurso pelo Conselho Federal de Psicologia, o Conselho Regional de Psicologia deverá comunicar a psicóloga requerente e proceder ao registro de psicóloga especialista, conforme § 4º deste artigo.

Seção V
Das Documentações Comprobatórias do Exercício Profissional

Art. 7º Constituem documentos necessários à comprovação do exercício profissional correlato à área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com as modalidades laborais estabelecidas neste artigo:

§ 1º Na modalidade laboral de autônoma, a psicóloga requerente deverá apresentar ao menos três dos seguintes documentos:

I - comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal - ISS;

II - três declarações, elaboradas por psicólogas regularmente inscritas nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos com número de inscrição profissional, CPF e endereços completos com confirmação de que a psicóloga requerente exerceu atividades na área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia;

III - declaração de Conselho Regional de Psicologia sobre o período em que a psicóloga requerente exerceu a profissão como responsável técnica por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;

IV - duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas correlatas à área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia;

V - declaração de vinculação da psicóloga requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia;

VI - declaração de plano de saúde ou de organização de seguridade social sobre a condição de conveniada da psicóloga requerente, com remuneração direta por parte destes, especificados o período e a quantidade de serviços prestados e a correlação destes à área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia; ou

VII - um documento complementar que a psicóloga requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

§ 2º Na modalidade laboral de empregada, a psicóloga requerente deverá apresentar os seguintes documentos para a comprovação do exercício profissional:

I - documento com identificação do empregador com número do CNPJ e endereço completo;

II - documento com a citação do cargo que a psicóloga requerente ocupa ou ocupou, número de inscrição no CPF ratificado pelo responsável legal do registro de funcionários;

III - declaração com a descrição sobre a função e atividades exercidas pela psicóloga requerente e o período de realização das atividades; e

IV - um documento complementar que a psicóloga requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

§ 3º Na modalidade laboral de estatutária, a psicóloga requerente deverá apresentar os seguintes documentos para a comprovação do exercício profissional:

I - portaria ou documento público que indique nomeação da psicóloga requerente;

II - declaração sobre o período de trabalho e descrição do cargo da psicóloga requerente ratificada pelo respectivo órgão público; e

III - um documento complementar que a psicóloga requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

§ 4º No caso de comprovação de experiência profissional de supervisora de estágio em cursos regulares de Psicologia, a psicóloga requerente deverá apresentar declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado ratificados pelo responsável direto do respectivo curso, assim como documento de credenciamento da IES ao qual pertence o curso, com o MEC.

§ 5º No caso de a psicóloga requerente ser constituinte de Personalidade Jurídica, deverá apresentar contrato social ou ato constitutivo da empresa em que conste como sócia ou proprietária, certidão de regularidade e, ao menos, três documentos elencados no § 1º deste artigo.

§ 6º No caso de a psicóloga requerente ter exercido a profissão em mais de uma das modalidades laborais estabelecidas neste artigo, deverá fornecer as documentações comprobatórias de modo a comprovar, no mínimo, dois anos de exercício profissional em área correlata à especialidade solicitada.

§ 7º A descrição das atividades laborais exercidas pela psicóloga requerente deverá ser correlata à área de especialidade requerida.

Art. 8º Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados no original e conferidos no respectivo Conselho Regional de Psicologia.

Seção VI
Das Categorias de Registro de Psicóloga Especialista

Art. 9º Constituem categorias para registro de psicóloga especialista a conclusão de curso de especialização reconhecido pelo MEC e a aprovação em prova de especialista promovida pelo Conselho Federal de Psicologia.

Parágrafo único. As categorias de registro de psicóloga especialista deverão ser associadas à prática do exercício profissional.

Art. 10. Para registro de psicóloga especialista mediante certificado de conclusão de cursos de especialização, é necessário que o curso realizado atenda às normas vigentes do MEC.

§ 1º A psicóloga requerente deverá fornecer, com o certificado do curso de especialização:

I - histórico escolar do curso de especialização;

II - ato legal de credenciamento da instituição;

III - identificação completa do curso de especialização, período de realização, duração total, especificação da carga horária;

§ 2º O certificado de conclusão de curso de especialização e os documentos especificados no § 1º deste artigo deverão ser anexados ao requerimento de registro com os documentos comprobatórios dispostos no art. 7º desta Resolução, conforme respectiva modalidade laboral da psicóloga requerente.

Art. 11. A categoria de registro de psicóloga especialista mediante aprovação em prova de especialistas promovida pelo Conselho Federal de Psicologia deverá atender às determinações editalícias prestabelecidas por banca licitada.

§ 1º A psicóloga requerente poderá dar início ao processo de registro de psicóloga especialista com a homologação do resultado final das provas de especialistas promovida pelo Conselho Federal de Psicologia.

§ 2º A homologação do resultado final da prova de especialistas promovida pelo Conselho Federal de Psicologia deverá ser anexada ao requerimento de registro, com os documentos comprobatórios dispostos no art. 5º desta Resolução, conforme respectiva modalidade laboral da psicóloga requerente.

Seção VII
Das Disposições Gerais

Art. 12. O registro de psicóloga especialista atesta a experiência profissional na área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia e não constitui condição obrigatória para o exercício profissional.

Art. 13. O Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais de Psicologia estabelecerão preferencialmente meio digitalizado e padronizado para recebimento e acompanhamento dos procedimentos administrativos relativos ao registro de psicóloga especialista.

Art. 14. Os casos omissos sobre registro de psicóloga especialista serão resolvidos pelo plenário dos Conselhos Regionais de Psicologia, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 15. Esta Resolução entrará em vigência noventa dias a contar da data de sua publicação.

Art. 16. Ficam revogadas as Resoluções CFP nº 13, de 2007; nº 3, de 2016; e nº 19, de 2019.

Brasília-DF, 18 de março de 2022.

ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA

(DOU de 18.03.2022 - págs. 193 a 196 - Seção 1)

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

ANEXO I
À MINUTA DE RESOLUÇÃO

EMENTA DAS ESPECIALIDADES DA PSICOLOGIA PARA FINS DE REGISTRO DE PSICÓLOGA ESPECIALISTA

A psicóloga deve orientar o exercício profissional de acordo com o Código de Ética Profissional e demais regulamentações do Conselho Federal de Psicologia, entre as quais se destacam os seguintes princípios:

a) trabalho embasado no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos;

b) atuação com responsabilidade social, de modo a analisar crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural;

c) aprimoramento profissional contínuo a fim de contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática;

d) desempenho de responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitada pessoal, teórica e tecnicamente;

e) prestação de serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços e uso de princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

f) convivência multiprofissional respeitosa, solidária e imparcial;

g) elaboração de documentos escritos de acordo com normativas profissionais;

h) aprofundamento de estudos, desenvolvimento de pesquisas, contribuição à área científica correlata por meio do ensino;

i) respeito às legislações vigentes.

I - PSICOLOGIA ESCOLAR E EDUCACIONAL

É a área de atuação profissional da psicologia referente à educação e ao processo de ensino-aprendizagem em todas as modalidades do sistema educacional e processos formativos em espaços de educação não formal. A psicóloga especialista em Psicologia Escolar e Educacional:

a) analisa e propõe intervenções psicológicas em processos de ensino-aprendizagem, de acordo com características de docentes, discentes, normativas e materiais didáticos usados em instituições de ensino e intervenções em processos formativos em outros espaços educacionais;

b) promove, por meio de atividades específicas, o desenvolvimento cognitivo e afetivo de discentes, considerando as relações interpessoais no âmbito da instituição de ensino, da família e da comunidade;

c) contribui com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes multiprofissionais, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; Promovendo ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial;

d) avalia os impactos das relações entre os segmentos do sistema de ensino no processo de ensino-aprendizagem e elabora, ouvindo professores e equipe técnica, procedimentos educacionais adequados à individualidade de discentes;

e) oferece programas de orientação e de escolha profissional;

f) trabalha de modo interdisciplinar com equipes de instituições de ensino, a fim de desenvolver, implementar e reformular currículos, projetos pedagógicos, políticas e procedimentos educacionais;

g) usa métodos e técnicas e instrumentos adequados para subsidiar a formulação e o replanejamento de planos escolares, bem como para avaliar a eficiência de programas educacionais;

h) propõe e implementa intervenções psicológicas junto às equipes de instituições de ensino, a fim de realizar objetivos educacionais;

i) orienta programas de apoio administrativo e educacional, bem como presta serviços a agentes educacionais;

j) atua considerando e buscando promover a qualidade de vida da comunidade escolar, a partir do conhecimento psicológico.

k) atua nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola, orientando as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos.

II - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO

É a área de atuação profissional da psicologia referente à análise de fenômenos psicológicos concernentes às organizações, ao desenvolvimento organizacional, à gestão de pessoas, à prevenção e promoção da saúde e à relação do ser humano com o trabalho. A psicóloga especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho:

a) analisa o desenvolvimento de organizações, líderes, equipes e trabalhadores no âmbito laboral;

b) participa da elaboração, implementação e avaliação de políticas para desenvolvimento de recursos humanos multiprofissionalmente;

c) faz recrutamento, seleção, orientação, análise ocupacional e profissiográfica, acompanhamento de avaliação de desempenho e de desenvolvimento pessoal;

d) auxilia processos de desligamento, demissão, preparação para aposentadoria de trabalhadores e novos projetos de vida;

e) avalia condições de trabalho e oferece programas de melhoria da saúde laboral, de acordo com níveis de promoção, manutenção, prevenção, reabilitação e atenuação;

f) usa métodos e técnicas de psicologia aplicada ao trabalho e subsidia decisões voltadas a recursos humanos;

g) planeja ações para aprimorar relações laborais, produtividade e realização individual e grupal em organizações;

h) presta consultoria organizacional interna e externa sobre o desenvolvimento de organizações sociais e facilita processos grupais de intervenção psicossocial em diferentes níveis hierárquicos organizacionais;

i) participa de serviços técnicos relacionados à ergonomia e contribui com projetos de construção e adaptação de instrumentos e equipamentos de trabalho;

j) realiza pesquisas e ações relacionadas à saúde, condições laborais e ao clima organizacional;

k) auxilia programas relacionados à segurança de trabalho em aspectos psicossociais a fim de proporcionar melhores condições laborais;

l) atua na relação entre gestores e trabalhadores a fim de identificar e propor soluções para conflitos organizacionais.

III - PSICOLOGIA DE TRÁFEGO

É a área de atuação profissional da psicologia referente a processos psicológicos, psicossociais e psicofísicos no contexto de tráfego e de mobilidade humana. A psicóloga especialista em Psicologia de Tráfego:

a) avalia a dinâmica psicológica de indivíduos e de grupos em seus aspectos afetivos, cognitivos, comportamentais e sociais, no contexto de tráfego e de mobilidade humana;

b) elabora e implementa ações de engenharia e de operação de tráfego, como o plano diretor de cidades;

c) participa de equipes multiprofissionais para planejar e realizar políticas públicas de segurança para o tráfego;

d) analisa fatores relacionados a acidentes de tráfego e sugere formas de prevenir e atenuar novas incidências;

e) presta consultoria em questões relacionadas a tráfego e transporte;

f) desenvolve ações psicossocioeducativas com pedestres, ciclistas, condutores infratores e não infratores, não condutores, guardas de trânsito, instrutores de centros de formação, examinadores e professores de diferentes níveis de ensino;

g) propicia cuidados e profilaxias da saúde mental de condutores profissionais de empresas ou autônomos;

h) produz e aplica técnicas de mensuração de aptidões, habilidades e capacidades psicológicas de condutores e candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

i) procede à avaliação psicológica de candidatos à CNH em suas diferentes finalidades;

j) trabalha com profissionais da área médica e da educação para o trânsito mediante estudos de caso de candidatos à CNH;

k) identifica traumas e fobias relacionadas a tráfego e a meios de transporte com a finalidade de oferecer suporte psicológico e encaminhamentos necessários;

l) realiza perícias e autópsias psicológicas para casos decorrentes de acidentes de tráfego humano, como acidentes aéreos e marítimos;

m) integra comissões de investigação relativa à contribuição de fatores humanos em acidentes de tráfego;

n) atua como perito ou avaliador especialista em exames de habilitação, reabilitação ou readaptação profissional de condutores;

o) avalia efeitos psicológicos do uso de drogas e de outras substâncias químicas na situação de tráfego;

p) avalia processos do comportamento, da ação, da cognição e da emoção dos seres humanos no ambiente de sistemas complexos na aviação e no espaço, incluindo as diferenças transculturais e as inter ou intraindividuais;

q) desenvolve estudos sobre as características que envolvem o desenvolvimento da atividade aérea, incluindo as tarefas do piloto, habilidades de tomada de decisão e memória, seleção, projetos de cabines, interação homem computador, projetos de fatores humanos, desenvolvimento de sistemas de treinamento, gerenciamento de programas e pesquisa em desempenho humano;

r) procede à avaliação psicológica de tripulantes dentro do contexto da segurança do tráfego e exigências nacionais e internacionais;

s) produz e aplica técnicas de mensuração de aptidões, habilidades e capacidades psicológicas de tripulantes de aeronaves;

t) atua na prevenção e acontecimento de acidentes aéreos, condições de voo e saúde dos aeronavegantes.

IV - PSICOLOGIA JURÍDICA

É a área de atuação profissional da psicologia no âmbito do Sistema de Justiça e em serviços que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Sistema de Garantia de Direitos que executam sentenças judiciais, como o Sistema Prisional e o Sistema Socioeducativo. A psicóloga especialista em Psicologia Jurídica:

a) auxilia no planejamento, na execução e na avaliação de políticas públicas voltadas à garantia de direitos à cidadania, da promoção de direitos humanos e de prevenção e combate a todas as formas de violência nas diversas atuações vinculadas ao Sistema de Garantia de Direitos;

b) elabora documentos psicológicos para o Sistema de Justiça, sempre voltados a garantia dos Direitos Humanos e a preservação da saúde de forma integral, respeitados o sigilo, a autonomia profissional e técnica com o objetivo de preservar a saúde de forma integral;

c) realiza procedimentos técnicos de acolhimento, orientação, avaliação e encaminhamento a todos os indivíduos ligados ao fenômeno da violência, inclusive com objetivos preventivos;

d) assessora órgãos de execução penal na formulação de políticas penais e de treinamento de pessoal, considerando as peculiaridades e efeitos da privação de liberdade tanto para as pessoas que cumprem pena privativa de liberdade, penas alternativas à prisão ou medida de segurança, quanto para os trabalhadores do sistema penitenciário;

e) elabora e executa ações e programas no âmbito de instituições penais com vistas à garantia do direito à individualização da pena, bem como com medidas alternativas à prisão;

f) contribui com o planejamento e a execução de políticas públicas voltadas a pessoas privadas de liberdade, em cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão e em medidas de segurança, consoante com o paradigma da atenção psicossocial conforme os princípios do SUS e da Reforma Psiquiátrica;

g) oferece atendimento psicológico a pessoas privadas de liberdade e em medida de segurança, bem como a suas famílias;

h) faz intervenções psicossociais, na perspectiva multiprofissional e interdisciplinar, vinculadas ao processo de desinstitucionalização das pessoas em cumprimento de medida de segurança, em articulação com a rede de atenção psicossocial (RAPS);

i) atua nos serviços de execução das medidas socioeducativas e medida de acautelamento de adolescentes que respondem por autoria de ato infracional, buscando a garantia da inserção do adolescente e sua família na rede de proteção integral, com vistas ao seu pleno desenvolvimento;

j) promove intervenções com vistas à solução de conflitos por meios autocompositivos, como negociação, mediação, conciliação, práticas restaurativas e convenções processuais;

k) auxilia técnica e cientificamente, com vistas à garantia de direitos, a Justiça da Infância e Juventude, como membro de equipes interprofissionais conforme marcos legais da proteção integral à criança e ao adolescente;

l) intermedeia conflitos cíveis relacionados à convivência, guarda, adoção, interdição, de acordo com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente;

m) faz intervenções psicossociais vinculadas à justiça na rede de proteção, em colaboração e articulação com os serviços, sem substituição e sobreposição de atuações das diferentes instituições e políticas públicas;

n) atua no controle social de políticas públicas, podendo fazer parte de Conselhos de Direitos nas esferas municipais, estaduais, distrital ou federal, assim como de fóruns e outros espaços semelhantes;

o) promove articulação institucional com vistas à formulação de políticas de segurança pública, o que implica na construção de um saber atento às lógicas que estruturam subjetividades produzidas entre os/as operadores da segurança pública e o compromisso ético com a valorização da vida de todas as pessoas;

p) analisa a violência em uma dimensão complexa que contemple a desigualdade estrutural, por meio de atuação interseccional, em interlocução com espaços de formulação, gestão e execução das políticas;

q) contribui na formulação, análise, problematização, revisão e interpretação das leis.

V - PSICOLOGIA ESPORTIVA

É a área de atuação profissional da psicologia referente a fenômenos e processos psicológicos relacionados a esportes e atividades físicas. A psicóloga especialista em Psicologia Esportiva:

a) avalia o modo como personalidades, sentimentos, emoções, percepções individuais, interações grupais e outros fenômenos psicológicos afetam atividades esportivas, bem como o impacto destas na saúde mental e na sociedade;

b) diagnostica perfis individuais e coletivos, capacidade psicomotora e cognitiva relacionada a práticas esportivas;

c) intervém em padrões comportamentais que interferem em práticas de atividade física regular ou competitiva;

d) oferece atendimentos psicológicos individuais ou grupais voltados à preparação psicológica para bom desempenho em atividades físicas;

e) usa técnicas psicológicas para melhorar fatores de desempenho, integração, sociabilização, satisfação, resiliência e o clima motivacional de esportistas bem como atua para o desenvolvimento de uma sociodinâmica positiva entre os membros das equipes;

f) orienta pais e responsáveis sobre as escolhas de modalidades esportivas para crianças e adolescentes, a possibilidade de desenvolvimento profissional esportivo e os possíveis impactos no desenvolvimento infantojuvenil;

g) favorece a melhoria de relações interpessoais entre técnicos, educadores físicos, alunos e atletas no processo de ensino-aprendizagem e na convivência entre praticantes de esportes;

h) desenvolve programas voltados à saúde mental em esportes recreativos, esporte escolar, iniciação esportiva e em políticas públicas voltadas a práticas esportivas;

i) contribui com o direito de acesso a práticas esportivas e físicas por meio de técnicas psicológicas, conforme características etárias, físicas, sociais de usuários de seus serviços;

j) propõe atividades de educação esportiva inclusiva, adaptação esportiva e condições de igualdade de pessoas com deficiência e da comunidade;

k) colabora com a adesão e participação da população em geral e pessoas com deficiência a programas de atividades físicas;

l) cria e oferece tratamentos psicológicos voltados à reabilitação esportiva, à superação de estresses, medos, fobias, traumas, ideações negativas relacionadas a práticas esportivas;

m) norteia a efetivação de projetos sociais voltados ao esporte e do esporte não competitivo de caráter profilático e recreacional a fim de promover a qualidade de vida dos indivíduos;

n) aplica técnicas psicológicas de otimização a saúde mental e de alto rendimento de atletas e equipes;

o) produz ações de otimização de capacidades psíquicas individuais e grupais de modo a favorecer o alto rendimento esportivo;

p) assessora comissões técnicas, clubes, dirigentes e secretarias voltadas ao esporte a respeito de aspectos psicológicos e da integração entre saúde mental e física;

q) prepara estratégias voltadas ao aperfeiçoamento, ajustamento e consecução de metas esportivas de modo multidisciplinar e de acordo com características psicológicas de atletas;

r) acompanha atletas e equipes esportivas a fim de analisar variáveis psicológicas e sociodinâmicas que interferem no desempenho esportivo;

s) realiza pesquisas científicas a respeito de atividades esportivas competitivas e não competitivas, a fim de identificar características psicológicas de atletas, comissões técnicas, dirigentes, torcidas;

t) avalia variáveis psicológicas que interferem no desempenho esportivo, o modo como a prática de atividades físicas correlacionam-se com a saúde mental e o convívio social.

VI - PSICOLOGIA CLÍNICA

É a área de atuação profissional da psicologia referente à integração de conhecimentos teóricos e métodos psicoterápicos empregados para promover a autonomia, a qualidade de vida e a saúde integral. A psicóloga especialista em Psicologia Clínica:

a) usa métodos psicológicos para acolhimento, orientação, aconselhamento, psicoterapia de pessoas atendidas;

b) presta atendimentos psicológicos a indivíduos, casais, famílias, grupos, instituições em contextos variados de settings psicoterapêuticos e a todas as faixas etárias, com finalidades de promoção, prevenção e tratamento de saúde mental;

c) faz anamnese detalhada a respeito de informações biográficas, experiências, formativas e constitutivas de pessoas atendidas, de acordo com seu contexto familiar, social, histórico, cultural e político;

d) oferece diagnósticos, prognósticos e tratamentos psicológicos às pessoas atendidas, conforme o contexto de sofrimentos, conflitos, transtornos psíquicos, inabilidades sociais;

e) propõe estratégias psicoterápicas para redução e superação de problemas psicológicos;

f) desenvolve e aplica técnicas psicológicas de aquisição de autonomia, melhora da estima e qualidade de vida;

g) desenvolve atividades relacionadas ao desenvolvimento humano, a relações sociais, a transtornos globais do desenvolvimento, de humor, de personalidade, de aprendizagem e outras psicopatologias;

h) participa de programas de pesquisa, treinamento e desenvolvimento de políticas de saúde mental;

i) atua na prevenção e no tratamento de pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

VII - PSICOLOGIA HOSPITALAR

É a área de atuação profissional da Psicologia referente a fenômenos psicológicos ocorridos em hospitalizações, adoecimentos, recuperação, perdas, lutos. A psicóloga especialista em Psicologia Hospitalar:

a) presta atendimentos psicológicos às pessoas atendidas, familiares, cuidadores, na pré-hospitalização, na internação hospitalar, após a alta hospitalar, conforme o caso;

b) faz avaliação psicológica do estado mental de pessoas atendidas, familiares e propõe intervenções psicoterápicas de acordo com protocolos clínicos;

c) propõe métodos psicológicos de enfrentamento do sofrimento psíquico, da vulnerabilidade emocional relacionada a condições de adoecimento, hospitalização, perdas, lutos, condições laborais hospitalares;

d) atua em hospitais, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento, Unidades de Pronto Atendimento - UPA, ambulatórios e participa de equipes multiprofissionais de prestação de serviços de nível de atenção terciária;

e) atua em equipes multidisciplinares nas áreas de especialidade da Saúde, realiza interconsulta, atendimento psicológico individual ou grupal em hospitais;

f) presta assistência psicológica às pessoas atendidas hospitalizados em situação de crise mental ou de agravo de saúde mental, em programas de cuidados paliativos, em situações de óbito, prestando suporte psicológico a familiares e equipes hospitalares;

g) procede ao registro de evolução de atendimento psicológico em prontuário multidisciplinar, conforme normativas correspondentes;

h) participa do desenvolvimento e da implementação de protocolos, linhas de cuidado e de programas assistenciais propostos pela equipe multiprofissional;

i) Intervém junto à equipe multiprofissional através de interconsultas, discussões clínico-institucionais, manejos, mediações, e processos de capacitação e reflexão relativos às práticas assistenciais em saúde, colaborando em sua área de formação de forma interdisciplinar;

j) propõe, promove e integra projetos de humanização de atendimentos às pessoas atendidas internadas em instituições de saúde;

k) desenvolve atividades de assistência em Psicologia Hospitalar;

l) participa da formação de profissionais da saúde, realiza preceptoria de graduação e residência uni e multiprofissional;

m) realiza a gestão dos serviços de saúde, incluindo serviço de psicologia, oferece supervisão e aprimoramento profissional a psicólogos e representa o serviço em espaços colegiados e comissões intra-hospitalares.

VIII - PSICOPEDAGOGIA

É a área de atuação profissional da psicologia referente a problemas de aprendizagem e dificuldades correlatas. A psicóloga especialista em psicopedagogia:

a) faz avaliação psicopedagógica de estudantes com dificuldades ou transtornos de aprendizagem e busca compreender suas características e potencialidades no processo de aprendizagem;

b) investiga causas de dificuldades de aprendizagem de acordo com as etapas do desenvolvimento humano;

c) promove a aprendizagem, a autonomia e o desenvolvimento de habilidades metacognitivas de estudantes mediante intervenções psicopedagógicas;

d) identifica características desenvolvimentais de estudantes e propõe intervenções psicopedagógicas para facilitar processos de aprendizagem;

e) indica estratégias para melhorar o processo de aprendizagem em instituições escolares e educacionais;

f) realiza estudos de caso para identificar dificuldades na promoção de aprendizagem de estudantes e de instituições educacionais ou escolares;

g) assessora instituições escolares e educacionais na elaboração de projetos de processo de ensino-aprendizagem;

h) presta orientação institucional e clínica ante a problemas de aprendizagem;

i) auxilia a autonomia do sujeito por meio da estimulação de aspectos psicopedagógicos conforme as características etárias.

IX - PSICOMOTRICIDADE

É a área de atuação profissional da psicologia referente à educação, reeducação e terapia psicomotora. A psicóloga especialista em Psicomotricidade:

a) usa métodos psicológicos para o desenvolvimento, prevenção e reabilitação psicomotora de pessoas atendidas;

b) trata trastornos psicomotores provenientes de problemas neurológicos, psiquiátricos, cognitivos, sensório-motores e psíquicos;

c) intervém em condições emocionais oriundas de transtornos psicomotores;

d) participa do planejamento, elaboração, programação, implantação, direção, análise, organização, supervisão e avaliação de atividades clínicas de reabilitação psicomotora;

e) elabora relatório multiprofissional sobre condições psicomotoras de pessoas atendidas em serviços de assistência escolar, hospitais, associações, cooperativas;

f) oferece assistência e tratamento especializados de preparação para atividades esportivas, escolares e clínicas;

g) presta auditoria, consultoria, assessoria, informes técnico-científicos a respeito da psicomotricidade;

h) gerencia projetos de desenvolvimento de produtos, serviços, assistência e educação psicomotora a indivíduos ou coletividades;

i) orienta a elaboração de projetos pedagógicos acerca da psicomotricidade e do desenvolvimento infantil;

j) proporciona atividades psicológicas profiláticas para proporcionar integração afetiva, cognitiva, social e psicomotora em creches e escolas;

k) promove o desenvolvimento infantil de recém-nascidos de alto risco e de crianças com transtornos globais do desenvolvimento, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, necessidades especiais resultantes de lesões;

l) desenvolve meios de melhoria de qualidade de vidas de adultos e idosos portadores de deficiências sensoriais, perceptivas, motoras, mentais e relacionais;

m) orienta técnicas psicomotoras de desenvolvimento neuropsicomotor a familiares de pessoas atendidas;

n) oferece técnicas psicomotoras para estabelecer respeito a limites, ritmos e autonomia individual em escolas e organizações.

X - PSICOLOGIA SOCIAL

É a área de atuação profissional da psicologia referente à influência do meio social em fenômenos psicológicos e do modo como dimensões psíquicas subjetivas interferem socialmente. A psicóloga especialista em Psicologia Social:

a) promove multiprofissionalmente o bem-estar físico, psicológico e social mediante prestação de serviços socioassistenciais;

b) analisa a realidade do território em que atuará e identifica potencialidades locais, situações geradoras de desigualdades, vulnerabilidades sociais e influências sócio-histórico-culturais;

c) desenvolve projetos de proteção social mediante ações para superação de desigualdades, vulnerabilidades, preconceitos, abusos;

d) propõe intervenções psicológicas para fortalecimento de vínculos interpessoais, familiares, comunitários;

e) oferece escuta especializada de caráter protetivo e faz encaminhamentos necessários, resguardado o sigilo profissional;

f) estabelece estratégias de prevenção e de enfrentamento a situações de violações de direitos, riscos e vulnerabilidades sociais;

g) faz notificações compulsórias às autoridades competentes em caso de violações de direitos a mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, conforme normativas correlatas;

h) organiza atividades para proporcionar reflexão autocrítica, educação e respeito a diferenças culturais, religiosas, sociais, geracionais, sexuais, raciais;

i) oferece intervenções grupais para favorecer decisões de reposicionamento e ampliação de consciência social;

j) elabora multiprofissionalmente relatórios técnicos não privativos de psicólogos;

k) contribui na elaboração e gestão de políticas públicas, ações socioassistenciais, estruturação de equipamentos de assistência social e demais ações previstas no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

l) investiga a interação interpessoal, grupal e social, processos de influência social, hierarquia, poder, motivação, identidade, valores, papéis sociais, trabalho.

XI - NEUROPSICOLOGIA

É a área de atuação profissional da psicologia referente à relação entre funções do sistema nervoso e o comportamento humano. A psicóloga especialista em Neuropsicologia:

a) emprega conhecimentos e construtos teóricos relacionados a neurociências, avaliação psicológica, psicologia do desenvolvimento em seu exercício profissional;

b) avalia, diagnostica e intervém em aspectos cognitivos, comportamentais e emocionais frente à organização e funcionamento do sistema nervoso em condições típicas, lesionadas ou de disfunção cerebral;

c) usa métodos clínicos e instrumentos padronizados para avaliação das funções neuropsicológicas de atenção, percepção, linguagem, raciocínio, afeto, comportamento, abstração, memória, aprendizagem, habilidade acadêmica, processamento da informação, visuoconstrução, praxias, funções motoras e executivas e personalidades;

d) realiza avaliações neuropsicológicas em contextos clínicos, jurídicos e periciais, elabora laudos psicológicos e complementa diagnósticos nas áreas de neurologia, psiquiatria e educação;

e) identifica perfis neuropsicológicos para subsidiar o desenvolvimento, habilitação ou reabilitação de indivíduos com padrões qualitativos diferenciados de neurodesenvolvimento;

f) propõe intervenções de reabilitação para melhoria, compensação ou adaptação de dificuldades neuropsicológicas;

g) auxilia a compreensão e a co-participação de familiares ou responsáveis em processos de reabilitação neuropsicológica;

h) promove inserção e reinserção de pessoas atendidas na comunidade conforme possibilidades neurológicas, capacidade adaptativa individual e familiar, e durabilidade e prognóstico clínico;

i) contribui para proposição de políticas públicas, estratégias de aprendizagem, modelos de reabilitação, desenvolvimento de instrumentos de avaliação e intervenção neuropsicológicas;

j) investiga hipóteses sobre interação entre funções cerebrais e comportamento, funcionamento típico ou patológico cognitivo, consoante a áreas de neurociências, medicina e saúde.

XII - PSICOLOGIA EM SAÚDE

É a área de atuação profissional da psicologia referente à aplicação de técnicas psicológicas em cuidados, promoção e manutenção da saúde integral, bem como no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças. A psicólogo especialista em Psicologia em Saúde:

a) identifica e divulga fatores condicionantes da saúde populacional;

b) oferece tratamentos psicológicos individuais, familiares e grupais;

c) desenvolve programas de prevenção a doenças e transtornos mentais de acordo com dados epidemiológicos do território de intervenção;

d) avalia e descreve fatores de risco e de proteção do território em que atua para planejar estratégias de intervenção e de profilaxia;

e) formula políticas de saúde destinadas a promover o direito à saúde nos campos econômico e social;

f) assiste a população mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;

g) atua em ações e serviços de saúde em todos os níveis de hierarquia e complexidade dos equipamentos de saúde, hospitais, instituições de ensino, organizações sociais, comunitárias, religiosas;

h) integra o conhecimento clínico, educacional e social da psicologia com outras ciências da saúde para promover a saúde da população;

i) desenvolve estratégias de intervenção para promoção e melhoria da qualidade de vida da população;

j) oferece serviços destinados à ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde e à colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o as condições de trabalhadores da saúde;

k) coordena serviços de saúde pública, analisa a oferta e a demanda de serviços de acordo com o ponto de vista demográfico, epidemiológico e institucional;

l) participa do planejamento, avaliação e controle de políticas de saúde, gerenciamento de serviços e processos de trabalho em unidades de saúde;

m) desenvolve ações de profilaxia, etiologia, diagnóstico, prognóstico, prevalência de doenças e sua ligação com a saúde mental.

XIII - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

É a área de atuação profissional da psicologia referente à avaliação especializada em fenômenos psicológicos de ordem cognitiva, afetiva, comportamental e social mediante o uso de métodos, técnicas e instrumentos psicológicos validados para obter informações fundamentais ou complementares. A psicóloga especialista em Avaliação Psicológica:

a) escolhe diferentes métodos, técnicas e instrumentos que empregará para realizar o processo de avaliação psicológica conforme solicitações apresentadas, demandas identificadas e contextos do público-alvo a ser avaliado;

b) estabelece rapport no momento da avaliação psicológica para fins de planejamento e análise dos dados;

c) obtém informações mediante observação, descreve-as e analisa-as para complementar o processo de avaliação psicológica;

d) emprega métodos, técnicas e instrumentos psicológicos para investigar e registrar fenômenos, processos e construtos psicológicos de modo planejado e estruturado;

e) distingue, define, formula, elabora e conduz inquéritos para aprimorar o processo e o resultado de avaliações psicológicas;

f) administra, corrige e realiza aplicação de técnicas psicológicas bem como aplicação e correção de instrumentos psicológicos de acordo com os respectivos manuais técnicos;

g) emprega, quando necessário, métodos, técnicas, relatórios e instrumentos validados e não privativos de outras profissões como fontes complementares de subsídio para a avaliação psicológica;

h) considera o aspecto circunstancial, dinâmico e multifacetado dos fenômenos e construtos psicológicos avaliados, bem como os alcances, limitações, condicionantes históricos, culturais e sociais e os impactos das consequências de avaliações psicológicas;

i) serve-se das informações obtidas na avaliação psicológica para proceder à devolutiva, com o objetivo de orientar demandantes e pautar o próprio exercício profissional frente ao avaliado;

j) compreende a teoria da medida e a psicometria aplicada à lógica da elaboração de instrumentos e da interpretação de dados;

k) desenvolve e atualiza testes com consistência técnico-científica, fundamentação teórica, objetivos, pertinência teórica, evidências empíricas, método objetivo de interpretação e correção, uniformidade processual.