Diário Oficial

DELIBERAÇÃO CIB (SP) Nº 008, DE 02.02.2022

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DELIBERAÇÃO CIB (SP) Nº 008, DE 02.02.2022

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ementa: DELIBERAÇÃO CIB (SP) Nº 008, DE 02.02.2022
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE

                              DELIBERAÇÃO CIB (SP) Nº 008, DE 02.02.2022

                              Considerando o cenário epidemiológico da COVID-19 no Estado de São Paulo;

                              Considerando que a ampliação da realização de testes diagnósticos e oportuna identificação de casos são instrumentos vitais para conhecimento do comportamento da doença nos municípios do Estado do São Paulo;

                              Considerando a necessidade de evitar a propagação viral e visando a mitigação, vigilância e controle da COVID-19 da pandemia com orientação de realização de monitoramento e rastreamento de contatos;

                              Considerando a necessidade de orientação para os municípios e os serviços de saúde;

                              A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, aprova ad referendum a Nota Técnica CIB – Recomendações para a utilização, aplicação, interpretação e notificação frente aos diferentes testes diagnósticos disponíveis para COVID-19 (RT- qPCR e Teste Rápido de Antígeno -TRA), conforme Anexo I.

                              ANEXO I
                              NOTA TÉCNICA CIB

                              Recomendações para os serviços assistenciais de saúde públicos e privados e vigilância epidemiológica sobre a utilização, aplicação, interpretação e notificação frente aos diferentes testes diagnósticos disponíveis para COVID-19.

                              I. Introdução

                              As recomendações para os gestores municipais e profissionais de saúde dos diversos serviços e territórios do estado de São Paulo sobre a utilização, aplicação, interpretação e notificação frente aos diferentes testes diagnósticos disponíveis para COVID-19 estão embasadas nos diversos documentos encaminhados aos estados e municípios pelo Ministério da Saúde, acompanhando a progressão do comportamento da história natural da COVID-19 em território paulista.

                              A realização de exames com intuito de identificar infecção pelo vírus do SARS-CoV-2 desempenha papel central na resposta e controle à pandemia, permitindo uma tomada de decisão embasada, identificação precoce e isolamento de casos para reduzir a transmissão, impactando sobremaneira nas cadeias de transmissão, prestação de cuidados assistenciais às pessoas afetadas, e proteção das operações do sistema de saúde1,2.

                              I - Testagem no contexto da Vigilância Epidemiológica:

                              Todos os casos que preenchem critério de definição de caso suspeito devem ser testados imediatamente para confirmar ou descartar a infecção pelo vírus SARS-CoV-2. O teste RT-qPCR é o padrão ouro para diagnóstico e deverá ser a primeira escolha na identificação de casos suspeitos. Em municípios que apresentam intervalos de realização/resposta de RT-qPCR não oportuno

                              (\>72 horas), os testes rápidos de antígeno (TRA) podem ser uma alternativa à expansão de acesso, permitindo uma identificação mais oportuna das infecções.

                              Indicações de Uso:

                              A - RT-qPCR

                              - Investigação de Síndrome Gripal e SRAG: para todos os casos que apresentam Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - Surtos: Nas situações onde foi realizado TRA para investigar o surto, colher RT-qPCR em pelo menos um entre os casos onde o TRA resultou positivo para confirmar a etiologia e para vigilância genômica.

                              - Óbitos: Todos os casos que evoluem para óbito.

                              - Pacientes sintomáticos com TRA não reagente.

                              - Casos suspeitos de reinfecção.

                              Notificação: Todos os casos devem ser notificados e devidamente encerrados nos respectivos sistemas de informação eSUS-notifica, SIVEP-Gripe e Sinan Net (módulo surto).

                              B - Teste Rápido de Antígeno

                              - Investigação de Síndrome Gripal*: Os Municípios com respostas inoportunas do RT-qPCR devem utilizar o TRA para investigar/diagnosticar casos de SG.

                              - Busca ativa: para rastreamento e monitoramento de contatos.

                              - Surtos: para investigação etiológica de surtos, e na rápida identificação de pessoas potencialmente contaminadas, auxiliando no manejo e contenção do surto.

                              Obs: pelo menos um caso do surto com TRA positivo deve ser colhido RT-qPCR para confirmação da etiologia e vigilância genômica.

                              Notificação: Todos os casos testados devem ser notificados e devidamente encerrados no sistema de informação, eSUS--notifica.

                              Interpretação do resultado e medidas de controle:

                              A redução deste período pode ser feita em algumas situações e mediante condicionantes, como explicitado no fluxograma 1.

                              Fluxograma 1. Indicações de uso e interpretações dos testes para Covid-19, Estado de São Paulo, 2022.

                              imagem 02022022

                              1 Está preconizada a testagem de todos os suspeitos sintomáticos de SG, porém, em situação intempestiva relacionada à disponibilidade de testes, orienta-se a priorização da testagem de pessoas com condições e fatores de risco para complicações da doença causada pelo SARS-Cov-2, trabalhadores da saúde e pessoas não vacinadas ou com apenas uma dose da vacina contra a Covid-19.

                              2 As medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e só podem ser suspensas após 7 (sete) dias do início dos sintomas, desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios. No caso de profissionais da saúde, o isolamento preconizado é de 10 dias e em casos de excepcionalidade, o profissional poderá suspender o isolamento após 7 dias do início dos sintomas, desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas E com remissão dos sintomas respiratórios E com resultado de TRA não reagente ou de RT-PCR não detectado.

                              3 Medidas a serem adotadas até o 10º dia: uso obrigatório de máscara, se possível PFF2 ou N95, evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19 e evitar locais com aglomerações de pessoas.

                              4 Em situação intempestiva relacionada à disponibilidade de testes, orienta-se não testar contactante assintomático.

                              5 A quarentena se encerra no 7º dia se o indivíduo persistir assintomático, mantendo-se seus sinais e sintomas monitorados por mais 7 dias. Se ao final do período, permanecer assintomático, deve-se considerar o caso encerrado/descartado para Covid-19 nos sistemas de informações oficiais.

                              1- Investigação de Casos Sintomáticos

                              TRA reagente: confirma caso

                              Medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e alternativamente podem ser suspensas após 7 (sete) dias do início dos sintomas, desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios1.

                              Se persistirem os sintomas o isolamento deve permanecer até o décimo dia, seguindo as medidas de uso obrigatório de máscara e evitar aglomerações.

                              TRA não reagente: deverá ser realizado o teste de RT-Qpcr para descartar/confirmar o caso.

                              Recomenda-se isolamento domiciliar a contar da data de início de sintomas até o resultado do RT-qPCR, mesmo com

                              TRA não reagente, a fim de evitar a disseminação de outros vírus respiratórios relacionados com a SG, bem como reforçar as medidas não farmacológicas2.

                              Ressalta-se que para a coleta da amostra para realização de RT-qPCR deve ser utilizado um novo swab e acondicionar a amostra em tubo de coleta com meio de transporte específico para RT-qPCR. Não se deve utilizar o swab já utilizado para o TRA2.

                              2- Busca ativa: surtos, rastreamento e monitoramento de contatos

                              2.1 Individuo Sintomático:

                              TRA reagente: confirma caso

                              Medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e alternativamente podem ser suspensas após 7 (sete) dias do início dos sintomas, desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios1.

                              Se persistirem os sintomas o isolamento deve permanecer até o décimo dia, seguindo as medidas de uso obrigatório de máscara e evitar aglomerações.

                              TRA não reagente, deverá ser realizado o teste de RT-qPCR para descartar/confirmar o caso.

                              Recomenda-se isolamento domiciliar a contar da data de início de sintomas até o resultado do RT-qPCR, mesmo com TR-AG não reagente, a fim de evitar a disseminação de outros vírus respiratórios relacionados com a SG, bem como reforçar as medidas não farmacológicas2.

                              Ressalta-se que para a coleta da amostra para realização de RT-qPCR deve ser utilizado um novo swab e acondicionar a amostra em tubo de coleta com meio de transporte específico para RT-qPCR. Não se deve utilizar o swab já utilizado para o TRA2.

                              2.2 Individuo Assintomático

                              TRA reagente: confirma caso

                              Medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e podem ser suspensas após 7 (sete) dias, desde que permaneça sem sintomas.

                              TRA não reagente de contatos de casos confirmados:

                              Orienta-se que todos os contatos primários do caso e, quando possível, os contatos secundários que atendam à definição de contato devem ser rastreados, monitorados e testados, podendo utilizar TRA.

                              A quarentena se encerra no 7º dia se o indivíduo persistir assintomático, mantendo-se seus sinais e sintomas monitorados por mais 7 dias. Se ao final do período, permanecer assintomático, deve-se considerar o caso encerrado/descartado para Covid-19.

                              3- Testagem no contexto de triagem:

                              A triagem é empregada, neste contexto, no sentido de separação de indivíduos infectados ou não com o vírus SARS-CoV-2, para tomada de decisão em diversas situações as quais estão exemplificadas abaixo:

                              3.1. Pode ser realizada para situações consideradas de risco muito elevado de exposição e disseminação.

                              3.2. Pode ser realizada a testagem de triagem em indivíduos com maior potencial de agravo do quadro clínico.

                              3.3. Interpretação dos resultados de TRA no contexto de triagem.

                              3.3.1 Individuo Sintomático:

                              TRA reagente: confirma caso

                              Medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e alternativamente podem ser suspensas após 7 (sete) dias do início dos sintomas, desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios1.

                              Se persistirem os sintomas o isolamento deve permanecer até o décimo dia, seguindo as medidas de uso obrigatório de máscara e evitar aglomerações.

                              TRA não reagente, deverá ser realizado o teste de RT-Qpcr para descartar/confirmar o caso.

                              Recomenda-se isolamento domiciliar a contar da data de início de sintomas até o resultado do RT-qPCR, mesmo com TRA não reagente, a fim de evitar a disseminação de outros vírus respiratórios relacionados com a SG, bem como reforçar as medidas não farmacológicas2.

                              Ressalta-se que para a coleta da amostra para realização de RT-qPCR deve ser utilizado um novo swab e acondicionar a amostra em tubo de coleta com meio de transporte específico para RT-qPCR. Não se deve utilizar o swab já utilizado para o TRA2.

                              3.3.2 Individuo Assintomático

                              TRA reagente: confirma caso

                              Medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e podem ser suspensas após 7 (sete) dias, desde que permaneça sem sintomas.

                              TRA não reagente: descarta o caso.

                              Não é recomendada nenhuma medida de isolamento.

                              Notificação: Todos os casos testados devem ser notificados e devidamente encerrados no sistema de informação, eSUS- -notifica.

                              Referências:

                              1. Guia de vigilância epidemiológica: emergência de saúde pública de importância nacional pela doença pelo coronavírus 2019 – covid-19 / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2022.

                              2. Plano Nacional de Expansão da Testagem para COVID-19.

                              Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2021.

                              (Diário Oficial Estado de São Paulo, em 02.02.2022 - pág. 41)

                               


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  DECISÃO ANS/DICOL DE 26.01.2022 (DOU DE 02.02.2022)

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                                  ementa: DECISÃO ANS/DICOL DE 26.01.2022
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              DECISÃO ANS/DICOL DE 26.01.2022

                                                              A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 566ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 26 de janeiro de 2022, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:

                                                              Processo ANS n.º

                                                              Nome da Operadora

                                                              Relator

                                                              Tipo de Infração

                                                              Valor da Multa (R$)

                                                              33910.027194/2021-10

                                                              AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

                                                              DIPRO

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais)

                                                              33910.011061/2020-41

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIPRO

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.008403/2020-45

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIPRO

                                                              Art. 78 da RN 124/06

                                                              39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais)

                                                              33910.010922/2020-73

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIPRO

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais)

                                                              33910.015492/2021-67

                                                              UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIPRO

                                                              Art. 71 da RN 124/06

                                                              24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

                                                              33910.007635/2021-67

                                                              VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              88.000,00 (oitenta e oito mil reais)

                                                              33910.009791/2020-81

                                                              ODONTOPREV S/A

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              237.600,0 (duzentos e trinta e sete mil e seiscentos reais)

                                                              33910.030835/2019-07

                                                              BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA

                                                              DIOPE

                                                              Art. 78 da RN 124/06

                                                              26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)

                                                              33910.029071/2019-07

                                                              PREMIUM SAÚDE EIRELI - ME

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.024129/2019-18

                                                              UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA.

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais)

                                                              33910.007805/2019-99

                                                              UNIMED DE MANAUS COOP. DO TRABALHO MÉDICO LTDA

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais)

                                                              33910.013655/2019-52

                                                              UNIMED DE MANAUS COOP. DO TRABALHO MÉDICO LTDA

                                                              DIOPE

                                                              Art. 78 da RN 124/06

                                                              35.640,00 (trinta e cinco mil seiscentos e quarenta reais)

                                                              33910.023952/2020-40

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              47.520,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte reais)

                                                              33910.016489/2020-80

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              95.040,00 (noventa e cinco mil e quarenta reais)

                                                              33910.021528/2020-61

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              47.520,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte reais)

                                                              33910.023960/2020-96

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              47.520,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte reais)

                                                              33910.037296/2020-62

                                                              UNIÃO MÉDICA PLANOS DE SAÚDE S/A

                                                              DIOPE

                                                              Art. 57 da RN 124/06

                                                              53.133,30 (cinquenta e três mil, cento e trinta e três reais e trinta centavos)

                                                              33910.005377/2021-84

                                                              AGEMED SAÚDE S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

                                                              DIOPE

                                                              Art. 78 da RN 124/06

                                                              26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)

                                                              33910.023602/2021-64

                                                              AGEMED SAÚDE S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.027994/2019-16

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

                                                              33910.014085/2020-51

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.013953/2020-86

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.008492/2021-19

                                                              CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

                                                              DIOPE

                                                              Art. 71 da RN 124/06

                                                              30.000,00 (trinta mil reais)

                                                              33910.007966/2020-16

                                                              SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              88.000,00 (oitenta e oito mil reais)

                                                              33910.036581/2020-66

                                                              SEMPRE SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS

                                                              DIOPE

                                                              Art. 78 da RN 124/06

                                                              39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais)

                                                              33910.009613/2020-51

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.010768/2020-30

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              158.400,00 (Cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos reais)

                                                              33910.022835/2020-69

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.016241/2020-19

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.020020/2020-45

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.013955/2020-75

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.011060/2020-04

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais)

                                                              33910.004174/2020-90

                                                              PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA

                                                              DIOPE

                                                              Art. 79 da RN 124/06

                                                              150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais )

                                                              33910.003057/2020-17

                                                              AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais)

                                                              33910.018657/2021-52

                                                              UNIHOSP SAÚDE LTDA

                                                              DIOPE

                                                              Art. 76-B da RN 124/06

                                                              18.000,00 (dezoito mil reais)

                                                              33910.010702/2020-40

                                                              SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              88.000,00 (Oitenta e oito mil reais)

                                                              33910.023176/2019-44

                                                              UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              88.000,00 (Oitenta e oito mil reais)

                                                              33910.011421/2020-12

                                                              GOOD LIFE SAUDE LTDA

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais)

                                                              33910.001978/2020-37

                                                              UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.016044/2019-66

                                                              UNIMED MACEIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais)

                                                              33910.003175/2020-17

                                                              AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              281.600,00 (Duzentos e oitenta e um mil e seiscentos reais)

                                                              33910.013814/2020-52

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais)

                                                              33910.003569/2021-56

                                                              CENTRAL OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE NORTE-NORDESTE SOCIEDADE COOPERATIVA

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              32.000,00 (trinta e dois mil reais)

                                                              33910.005245/2021-52

                                                              AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

                                                              DIOPE

                                                              Art. 78 da RN 124/06

                                                              36.000,00 (trinta e seis mil reais)

                                                              33910.041324/2020-46

                                                              UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.

                                                              DIOPE

                                                              Art. 79 da RN 124/06

                                                              150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

                                                              33910.009573/2020-47

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais)

                                                              33910.024894/2020-71

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais)

                                                              33910.014171/2020-64

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.016822/2020-51

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.007472/2020-31

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.023949/2020-26

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.012712/2020-10

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIOPE

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.022484/2018-71

                                                              UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO

                                                              DIGES

                                                              Art. 37 da RN 124/06

                                                              10.000,00 (dez mil reais)

                                                              33910.007541/2020-15

                                                              ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

                                                              DIGES

                                                              Art. 79 da RN 124/06

                                                              110.000,00 (cento e dez mil reais)

                                                              33910.020584/2020-88

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIGES

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.019484/2020-17

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIGES

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.007904/2019-71

                                                              CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

                                                              DIGES

                                                              Art. 78 da RN 124/06

                                                              66.000,00 (sessenta e seis mil reais)

                                                              33910.001742/2019-67

                                                              UNIMED-SÃO GONÇALO - NITERÓI - SOC.COOP.SERV.MED E HOSP LTDA

                                                              DIGES

                                                              Art. 88 da RN 124/06

                                                              47.280,00 (quarenta e sete mil, duzentos e oitenta reais)

                                                              33910.002001/2019-01

                                                              COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO UNIMED TERESÓPOLIS

                                                              DIGES

                                                              Art. 88 da RN 124/06

                                                              20.020,00 (vinte mil e vinte reais)

                                                              33910.004769/2019-10

                                                              SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

                                                              DIGES

                                                              Art. 88 da RN 124/06

                                                              26.048,00 (vinte e seis mil e quarenta e oito reais)

                                                              33910.005219/2021-24

                                                              UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIGES

                                                               

                                                              Retorno à primeira instância

                                                              33910.000635/2018-31

                                                              COMPAR ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME

                                                              DIGES

                                                               

                                                              Retorno à primeira instância

                                                              33910.012729/2020-77

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIGES

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais)

                                                              33910.014359/2020-11

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIGES

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.011462/2020-09

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIGES

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.007478/2020-17

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIGES

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.004284/2020-51

                                                              ECOLE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

                                                              DIGES

                                                              Art. 78 da RN 124/06

                                                              39.600,00 (trinta e nove mil, seiscentos reais)

                                                              33910.002658/2020-02

                                                              UNIMED SAO JOSE DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

                                                                 

                                                              70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais)

                                                              33910.010681/2020-62

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIGES

                                                              Art. 78 da RN 124/06

                                                              39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais)

                                                              33910.027562/2020-49

                                                              AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

                                                              DIGES

                                                              Art. 78 da RN 124/06

                                                              39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais)

                                                              33910.019657/2020-99

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIGES

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.004616/2020-06

                                                              SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)

                                                              DIGES

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais)

                                                              33910.012928/2020-85

                                                              UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIGES

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              88.000,00 (oitenta e oito mil reais)

                                                              33910.023061/2020-93

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIGES

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.013610/2020-11

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIGES

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais)

                                                              33910.014658/2020-47

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIGES

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.025047/2019-91

                                                              CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

                                                              DIGES

                                                              Art. 76-A da RN 124/06

                                                              30.000,00 (trinta mil reais)

                                                              33910.033182/2020-43

                                                              AGEMED SAÚDE S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

                                                              DIGES

                                                              Art. 62-F da RN 124/06

                                                              12.000,00 (doze mil reais)

                                                              33910.010876/2020-11

                                                              SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

                                                              DIGES

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              88.000,00 (oitenta e oito mil reais)

                                                              33910.011104/2020-98

                                                              POSTAL SAÚDE CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS

                                                              DIGES

                                                              Art. 78 da RN 124/06

                                                              59.400,00 (Cinquenta e Nove Mil e Quatrocentos Reais)

                                                              33910.027556/2020-91

                                                              AGEMED SAÚDE S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

                                                              DIGES

                                                              Art. 76-B da RN 124/06

                                                              19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais)

                                                              33910.027559/2020-25

                                                              AGEMED SAÚDE S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

                                                              DIGES

                                                              Art. 71 da RN 124/06

                                                              26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)

                                                              33910.029647/2019-28

                                                              UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO

                                                              DIGES

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais)

                                                              33910.014473/2020-32

                                                              UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIGES

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.002083/2020-10

                                                              AGEMED SAÚDE S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

                                                              DIGES

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais)

                                                              33910.023582/2021-21

                                                              AGEMED SAÚDE S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

                                                              DIGES

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

                                                              33910.013123/2019-15

                                                              BIORAL SISTEMA ODONTOLÓGICO LTDA.

                                                              DIGES

                                                              Art. 35 da RN 124/06

                                                              81.000,00 (oitenta e um mil reais)

                                                              33902.557239/2015-37

                                                              UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

                                                              DIGES

                                                              Art. 35 da RN 124/06

                                                              60.000,00 (sessenta mil reais)

                                                              25789.022330/2016-32

                                                              ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

                                                              DIGES

                                                              Art. 78 da RN 124/06

                                                              48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

                                                              33910.006965/2020-54

                                                              DONA SAÚDE CLINICAS LTDA

                                                              DIGES

                                                              Art. 77 da RN 124/06

                                                              16.000,00 (dezesseis mil reais)

                                                              Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

                                                              WLADMIR VENTURA DE SOUZA
                                                              Secretário-Geral

                                                              (DOU de 02.02.2022 - págs. 99 a 101 - Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  EXTRATOS DE CONTRATOS (DOU DE 02.02.2022)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                  EXTRATOS DE CONTRATOS (DOU DE 02.02.2022)

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: EXTRATOS DE CONTRATOS (DOU DE 02.02.2022)
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              Ministério da Saúde
                                                                                              Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

                                                                                              EXTRATO DE CONTRATO

                                                                                              a) Espécie: Termo de Contrato nº 01/2022, oriundo do Pregão Eletrônico 01/2022, celebrado em 01/02/2022 entre a HEMOBRÁS e a AUSTRAL SEGURADORA S.A., CNPJ 11.521.976/0001-26. b) Objeto: Contratação de Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil para os Conselheiros, Diretores e Ordenador de Despesas da EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRÁS - D&O (Directors & Officers). c) Valor: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), coberto pelo orçamento previsto na conta orçamentária n. 2.299.000.000. d) Fundamentação Legal: Lei 13.303/16, Lei 10.520/02, Decreto 10.024/19, Regulamento de Licitações e Contratações - Hemobrás e normas correlatas. e) Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. f) Signatários: Contratante: Luciana Souza da Silveira - Diretora Administrativa e Financeira; Contratada: Rodrigo Ferreira de Campos - Diretor e Rafael Tavares de Oliveira - Procurador. g) Processo n° 25800.003375/2021.

                                                                                              (DOU de 02.02.2022 - pág. 153 - Seção 3)


                                                                                              Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
                                                                                              Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul

                                                                                              EXTRATO DE CONTRATO

                                                                                              Contratada: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS. Espécie: Contratação de pessoa jurídica, para segurar os bens móveis e imóveis do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul, bem como o acervo de bens, compreendidos todos os equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios que estão em uso na sede, nas inspetorias do CREA-RS e cedidas para uso em entidades associadas em caso de incêndio, raio, explosão, quebra de vidros, danos elétricos e responsabilidade civil. Contrato: PS020/2021. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 16/2021. Processo: 2021.000007077-6. Vigência: 01/02/22 a 01/02/23. Valor: R$ 14.647,70. Rubricas: 6.2.2.1.1.01.04.09.023 e 6.2.2.1.1.01.04.09.024. Signatários: Engenheira Ambiental Nanci Cristiane Josina Walter pelo CREA-RS e Anderson Fernandes Peixoto pela COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS.

                                                                                              (DOU de 02.02.2022 - pág. 177 - Seção 3)


                                                                                              Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
                                                                                              Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região

                                                                                              EXTRATO DE CONTRATO

                                                                                              Processo nº 02/2022. Contratante: CREFITO-11. Contratada: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. CNPJ: 61.198.164/0001-60. Objeto: Contratação de serviço de seguro veicular para as cinco viaturas do CREFITO-11. Valor global: R$ 5.238,40. Fundamento Legal: artigo 24, II, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 21/01/2022 a 21/01/2023. Assinatura: 21/01/2022.

                                                                                              (DOU de 02.02.2022 - pág. 177 - Seção 3)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                  EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS (DOU DE 02.02.2022)

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS (DOU DE 02.02.2022)

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS (DOU DE 02.02.2022)
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              Ministério da Educação
                                                                                                                              Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
                                                                                                                              Campus Boa Vista

                                                                                                                              EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 158350 - IFRR/CAMPUS B.VISTA

                                                                                                                              Número do Contrato: 1/2020.

                                                                                                                              Nº Processo: 23229.000503/2019-24.

                                                                                                                              Pregão. Nº 14/2019. Contratante: INST.FED.RORAIMA - CAMPUS BOA VISTA. Contratado: 17.341.270/0001-69 - STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo de vigencia do contrato 01/2020 por 12 meses, a contar de 02/02/2022 a 02/02/2023.. Vigência: 02/02/2022 a 02/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.600,00. Data de Assinatura: 01/02/2022.

                                                                                                                              (COMPRASNET 4.0 - 01/02/2022).

                                                                                                                              (DOU de 02.02.2022 - pág. 81 - Seção 3)


                                                                                                                              Poder Judiciário
                                                                                                                              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
                                                                                                                              Secretaria de
                                                                                                                              Contratações e Gestão de Materiais

                                                                                                                              EXTRATO DE TERMO ADITIVO

                                                                                                                              a)Espécie: Termo Aditivo 06 ao contrato de prestação de serviços 124/2016, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a AXA SEGUROS S.A. b)Objeto: prorrogar, excepcionalmente, a vigência e alterar a cláusula sétima do contrato inicial. c)Fundamento Legal: Cláusula décima nona do contrato inicial c/c artigo 65, inciso II, da Lei 8.666/93. d)Prorrogação: de 04/02/2022 a 04/05/2022. e)Vigência: a partir da data de sua assinatura. f)Eficácia: a partir da data de sua publicação no D.O.U. g)Valor ajustado para o período de 90 dias: R$ 30.710,65. h)Data da assinatura: 01/02/2022. i)PA: 0005047/2016.

                                                                                                                              (DOU de 02.02.2022 - pág. 169 - Seção 3)


                                                                                                                              Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
                                                                                                                              Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

                                                                                                                              EXTRATO DE TERMO ADITIVO

                                                                                                                              Termo Aditivo nº 001/2022. Processo Administrativo nº 1834/2018. Pregão Presencial nº 001/2018. Objeto: "continuidade ao contrato de contratação de pessoa jurídica para segurar a frota de veículos oficiais do CREFITO-3". Fundamentação legal: Artigo 57, inciso II, e artigo 61, § único, ambos da Lei nº 8.666/93. Contratada: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ sob o nº 61.074.175/0001-38 Valor total: R$ 3.200,00. Vigência: 14/02/2022 até 13/02/2023. Data de Assinatura: 26/01/2022.

                                                                                                                              (DOU de 02.02.2022 - pág. 177 - Seção 3)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (DOU DE 02.02.2022)

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (DOU DE 02.02.2022)

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (DOU DE 02.02.2022)
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
                                                                                                                                                              Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins

                                                                                                                                                              EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

                                                                                                                                                              CONTRATANTE: Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins. CONTRATADA: Seguros Sura S.A.. CNPJ: 33.065.699/0001-27. OBJETO: Seguro veicular. VALOR: R$ 4.339,70 (quatro mil trezentos e trinta e nove reais e setenta centavos). DOTAÇÃO: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.018 - Seguros em Geral. LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, Art. 24 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

                                                                                                                                                              Processo Administrativo de Licitação COREN-TO Nº. 244/2021.

                                                                                                                                                              (DOU de 02.02.2022 - pág. 176 - Seção 3)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...