Diário Oficial
DELIBERAÇÃO CIB (SP) Nº 008, DE 02.02.2022
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DELIBERAÇÃO CIB (SP) Nº 008, DE 02.02.2022
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revogada:
assunto:
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normas_contabeis:
materia:
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE
DELIBERAÇÃO CIB (SP) Nº 008, DE 02.02.2022
Considerando o cenário epidemiológico da COVID-19 no Estado de São Paulo;
Considerando que a ampliação da realização de testes diagnósticos e oportuna identificação de casos são instrumentos vitais para conhecimento do comportamento da doença nos municípios do Estado do São Paulo;
Considerando a necessidade de evitar a propagação viral e visando a mitigação, vigilância e controle da COVID-19 da pandemia com orientação de realização de monitoramento e rastreamento de contatos;
Considerando a necessidade de orientação para os municípios e os serviços de saúde;
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, aprova ad referendum a Nota Técnica CIB – Recomendações para a utilização, aplicação, interpretação e notificação frente aos diferentes testes diagnósticos disponíveis para COVID-19 (RT- qPCR e Teste Rápido de Antígeno -TRA), conforme Anexo I.
ANEXO I
NOTA TÉCNICA CIB
Recomendações para os serviços assistenciais de saúde públicos e privados e vigilância epidemiológica sobre a utilização, aplicação, interpretação e notificação frente aos diferentes testes diagnósticos disponíveis para COVID-19.
I. Introdução
As recomendações para os gestores municipais e profissionais de saúde dos diversos serviços e territórios do estado de São Paulo sobre a utilização, aplicação, interpretação e notificação frente aos diferentes testes diagnósticos disponíveis para COVID-19 estão embasadas nos diversos documentos encaminhados aos estados e municípios pelo Ministério da Saúde, acompanhando a progressão do comportamento da história natural da COVID-19 em território paulista.
A realização de exames com intuito de identificar infecção pelo vírus do SARS-CoV-2 desempenha papel central na resposta e controle à pandemia, permitindo uma tomada de decisão embasada, identificação precoce e isolamento de casos para reduzir a transmissão, impactando sobremaneira nas cadeias de transmissão, prestação de cuidados assistenciais às pessoas afetadas, e proteção das operações do sistema de saúde1,2.
I - Testagem no contexto da Vigilância Epidemiológica:
Todos os casos que preenchem critério de definição de caso suspeito devem ser testados imediatamente para confirmar ou descartar a infecção pelo vírus SARS-CoV-2. O teste RT-qPCR é o padrão ouro para diagnóstico e deverá ser a primeira escolha na identificação de casos suspeitos. Em municípios que apresentam intervalos de realização/resposta de RT-qPCR não oportuno
(\>72 horas), os testes rápidos de antígeno (TRA) podem ser uma alternativa à expansão de acesso, permitindo uma identificação mais oportuna das infecções.
Indicações de Uso:
A - RT-qPCR
- Investigação de Síndrome Gripal e SRAG: para todos os casos que apresentam Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - Surtos: Nas situações onde foi realizado TRA para investigar o surto, colher RT-qPCR em pelo menos um entre os casos onde o TRA resultou positivo para confirmar a etiologia e para vigilância genômica.
- Óbitos: Todos os casos que evoluem para óbito.
- Pacientes sintomáticos com TRA não reagente.
- Casos suspeitos de reinfecção.
Notificação: Todos os casos devem ser notificados e devidamente encerrados nos respectivos sistemas de informação eSUS-notifica, SIVEP-Gripe e Sinan Net (módulo surto).
B - Teste Rápido de Antígeno
- Investigação de Síndrome Gripal*: Os Municípios com respostas inoportunas do RT-qPCR devem utilizar o TRA para investigar/diagnosticar casos de SG.
- Busca ativa: para rastreamento e monitoramento de contatos.
- Surtos: para investigação etiológica de surtos, e na rápida identificação de pessoas potencialmente contaminadas, auxiliando no manejo e contenção do surto.
Obs: pelo menos um caso do surto com TRA positivo deve ser colhido RT-qPCR para confirmação da etiologia e vigilância genômica.
Notificação: Todos os casos testados devem ser notificados e devidamente encerrados no sistema de informação, eSUS--notifica.
Interpretação do resultado e medidas de controle:
A redução deste período pode ser feita em algumas situações e mediante condicionantes, como explicitado no fluxograma 1.
Fluxograma 1. Indicações de uso e interpretações dos testes para Covid-19, Estado de São Paulo, 2022.
1 Está preconizada a testagem de todos os suspeitos sintomáticos de SG, porém, em situação intempestiva relacionada à disponibilidade de testes, orienta-se a priorização da testagem de pessoas com condições e fatores de risco para complicações da doença causada pelo SARS-Cov-2, trabalhadores da saúde e pessoas não vacinadas ou com apenas uma dose da vacina contra a Covid-19.
2 As medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e só podem ser suspensas após 7 (sete) dias do início dos sintomas, desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios. No caso de profissionais da saúde, o isolamento preconizado é de 10 dias e em casos de excepcionalidade, o profissional poderá suspender o isolamento após 7 dias do início dos sintomas, desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas E com remissão dos sintomas respiratórios E com resultado de TRA não reagente ou de RT-PCR não detectado.
3 Medidas a serem adotadas até o 10º dia: uso obrigatório de máscara, se possível PFF2 ou N95, evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19 e evitar locais com aglomerações de pessoas.
4 Em situação intempestiva relacionada à disponibilidade de testes, orienta-se não testar contactante assintomático.
5 A quarentena se encerra no 7º dia se o indivíduo persistir assintomático, mantendo-se seus sinais e sintomas monitorados por mais 7 dias. Se ao final do período, permanecer assintomático, deve-se considerar o caso encerrado/descartado para Covid-19 nos sistemas de informações oficiais.
1- Investigação de Casos Sintomáticos
TRA reagente: confirma caso
Medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e alternativamente podem ser suspensas após 7 (sete) dias do início dos sintomas, desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios1.
Se persistirem os sintomas o isolamento deve permanecer até o décimo dia, seguindo as medidas de uso obrigatório de máscara e evitar aglomerações.
TRA não reagente: deverá ser realizado o teste de RT-Qpcr para descartar/confirmar o caso.
Recomenda-se isolamento domiciliar a contar da data de início de sintomas até o resultado do RT-qPCR, mesmo com
TRA não reagente, a fim de evitar a disseminação de outros vírus respiratórios relacionados com a SG, bem como reforçar as medidas não farmacológicas2.
Ressalta-se que para a coleta da amostra para realização de RT-qPCR deve ser utilizado um novo swab e acondicionar a amostra em tubo de coleta com meio de transporte específico para RT-qPCR. Não se deve utilizar o swab já utilizado para o TRA2.
2- Busca ativa: surtos, rastreamento e monitoramento de contatos
2.1 Individuo Sintomático:
TRA reagente: confirma caso
Medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e alternativamente podem ser suspensas após 7 (sete) dias do início dos sintomas, desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios1.
Se persistirem os sintomas o isolamento deve permanecer até o décimo dia, seguindo as medidas de uso obrigatório de máscara e evitar aglomerações.
TRA não reagente, deverá ser realizado o teste de RT-qPCR para descartar/confirmar o caso.
Recomenda-se isolamento domiciliar a contar da data de início de sintomas até o resultado do RT-qPCR, mesmo com TR-AG não reagente, a fim de evitar a disseminação de outros vírus respiratórios relacionados com a SG, bem como reforçar as medidas não farmacológicas2.
Ressalta-se que para a coleta da amostra para realização de RT-qPCR deve ser utilizado um novo swab e acondicionar a amostra em tubo de coleta com meio de transporte específico para RT-qPCR. Não se deve utilizar o swab já utilizado para o TRA2.
2.2 Individuo Assintomático
TRA reagente: confirma caso
Medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e podem ser suspensas após 7 (sete) dias, desde que permaneça sem sintomas.
TRA não reagente de contatos de casos confirmados:
Orienta-se que todos os contatos primários do caso e, quando possível, os contatos secundários que atendam à definição de contato devem ser rastreados, monitorados e testados, podendo utilizar TRA.
A quarentena se encerra no 7º dia se o indivíduo persistir assintomático, mantendo-se seus sinais e sintomas monitorados por mais 7 dias. Se ao final do período, permanecer assintomático, deve-se considerar o caso encerrado/descartado para Covid-19.
3- Testagem no contexto de triagem:
A triagem é empregada, neste contexto, no sentido de separação de indivíduos infectados ou não com o vírus SARS-CoV-2, para tomada de decisão em diversas situações as quais estão exemplificadas abaixo:
3.1. Pode ser realizada para situações consideradas de risco muito elevado de exposição e disseminação.
3.2. Pode ser realizada a testagem de triagem em indivíduos com maior potencial de agravo do quadro clínico.
3.3. Interpretação dos resultados de TRA no contexto de triagem.
3.3.1 Individuo Sintomático:
TRA reagente: confirma caso
Medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e alternativamente podem ser suspensas após 7 (sete) dias do início dos sintomas, desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios1.
Se persistirem os sintomas o isolamento deve permanecer até o décimo dia, seguindo as medidas de uso obrigatório de máscara e evitar aglomerações.
TRA não reagente, deverá ser realizado o teste de RT-Qpcr para descartar/confirmar o caso.
Recomenda-se isolamento domiciliar a contar da data de início de sintomas até o resultado do RT-qPCR, mesmo com TRA não reagente, a fim de evitar a disseminação de outros vírus respiratórios relacionados com a SG, bem como reforçar as medidas não farmacológicas2.
Ressalta-se que para a coleta da amostra para realização de RT-qPCR deve ser utilizado um novo swab e acondicionar a amostra em tubo de coleta com meio de transporte específico para RT-qPCR. Não se deve utilizar o swab já utilizado para o TRA2.
3.3.2 Individuo Assintomático
TRA reagente: confirma caso
Medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e podem ser suspensas após 7 (sete) dias, desde que permaneça sem sintomas.
TRA não reagente: descarta o caso.
Não é recomendada nenhuma medida de isolamento.
Notificação: Todos os casos testados devem ser notificados e devidamente encerrados no sistema de informação, eSUS- -notifica.
Referências:
1. Guia de vigilância epidemiológica: emergência de saúde pública de importância nacional pela doença pelo coronavírus 2019 – covid-19 / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2022.
2. Plano Nacional de Expansão da Testagem para COVID-19.
Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2021.
(Diário Oficial Estado de São Paulo, em 02.02.2022 - pág. 41)
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