Diário Oficial

RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO (DOU DE 28.04.2025)

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RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO (DOU DE 28.04.2025)

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ementa: RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO (DOU DE 28.04.2025)
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              Ministério da Defesa
                              Comando do Exército
                              Indústria de Material Bélico do Brasil
                              Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica

                              RESULTADO DE JULGAMENTO
                              PREGÃO Nº 90004/2025

                              Declaro Vencedor do Pregão Eletrônico (SRP) 90004/2025 - FMCE, a empresa: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - CNPJ.: 33.608.308/ 0001-73

                              ALEXANDRE CAVALCANTI GUIMARAES
                              Ordenador de Despesas

                              (SIDEC - 25/04/2025)

                              (DOU de 28.04.2025 – pág. 16 – Seção 3)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                  EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS (DOU DE 28.04.2025)

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                                  EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS (DOU DE 28.04.2025)

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                                  ementa: EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS (DOU DE 28.04.2025)
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              Ministério Público da União
                                                              Ministério Público Federal
                                                              Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

                                                              EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 21/2025

                                                              Espécie: 4º Termo Aditivo ao contrato de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais em favor dos estagiários e prestadores de serviços individuais da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, Contrato nº 06/2021. CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, CNPJ: 26.989.715/0024-07. CONTRATADA: MBM SEGURADORA S/A, CNPJ: 87.883.807/0001-06. OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira, do 1º Termo Aditivo nº 22/2022 (PGEA nº 1.30.001.001957/2022-92), referente à cláusula de proteção de dados pessoais, para adequar à determinação da Resolução CNMP nº 281/2023, da Lei Nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e da Lei n° 12.965/2014 (Marco civil da Internet) e aos demais regulamentos emitidos pelas autoridades competentes. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: 1.30.001.001837/2025-38. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução CNMP nº 281/2023, Lei Nº 13.709/2018 e Lei n° 12.965/2014. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025. ASSINATURAS: Newton Levy Alvim Junior - Secretário Estadual, pela Contratante, e Toni Robilar Pacheco - Diretor, pela Contratada. APROVAÇÃO: Sérgio Luiz Pinel Dias - Procurador-Chefe.

                                                              (DOU de 28.04.2025 – pág. 217 – Seção 3) 


                                                              Poder Judiciário
                                                              Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
                                                              Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças
                                                              Coordenadoria de Material e Patrimônio

                                                              EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 070006

                                                              Número do Contrato: 2024NE000338

                                                              Nº Processo: 0017415-42.2023.6.18.8000.

                                                              Dispensa. Nº 90001/2024. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI. Contratado: 28.196.889/0001-43 - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS. Objeto: Prorrogação da vigência do serviço de seguro de acidentes pessoais coletivo para estagiários e/ou residência jurídica do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, prestado pela empresa Brasilseg Companhia De Seguros, apólice nº 4177, doc.sei nº 0002331363, firmado por meio da nota de empenho 2024NE000338, por mais 12 (doze) meses, contemplando o período de 26/04/2025 a 26/04/2026, conforme previsto no item 8 do termo de referência nº 43/2024. Vigência: 26/04/2025 a 26/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 570,24. Data de Assinatura: 25/04/2025.

                                                              (COMPRASNET 4.0 - 25/04/2025).

                                                              (DOU de 28.04.2025 – pág. 228 – Seção 3)


                                                              Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso do Sul

                                                              EXTRATO DE TERMO ADITIVO

                                                              PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 012/2024

                                                              PAe n. P2024/005632-3. PARTES: Crea-MS e Gente Seguradora S/A. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato, bem como, o reajuste do valor contratual. VIGÊNCIA: 24/4/2025 a 23/4/2026. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025. ASSINATURAS: Marcelo Wais e Vânia Abreu De Mello.

                                                              DOU de 28.04.2025 – pág. 238 – Seção 3)


                                                              Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso do Sul
                                                              Prefeituras
                                                              Estado de Santa Catarina
                                                              Prefeitura Municipal de Içara

                                                              EXTRATO DE TERMO ADITIVO

                                                              EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO Nº. 007/FMS/2023

                                                              OBJETO: Fica estabelecida por acordo entre as partes a PRORROGÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato n.007/FMS/2023, que prevê o término em 11/05/2025 e que pelo termo aditivo passa a ser 11/05/2026, baseado nos fatos elencados no Memorando n. 060/FMS/COMPRAS/2025 e justificativa da Secretaria Municipal de Saúde e Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do município, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93.

                                                              VALOR TOTAL DO ADITIVO:R$ 804,00 (oitocentos e quatro reais).

                                                              CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A

                                                              (DOU de 28.04.2025 – pág. 327 – Seção 3)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  ACÓRDÃO TCU - PLENÁRIO Nº 796 (DOU DE 28.04.2025)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


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                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              Tribunal de Contas da União
                                                                                              Plenário

                                                                                              ACÓRDÃO Nº 796/2025 - TCU - Plenário

                                                                                              1. Processo nº TC 024.589/2024-1.

                                                                                              2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.

                                                                                              3. Interessados/Responsáveis: não há.

                                                                                              4. Órgão/Entidade: não há.

                                                                                              5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

                                                                                              6. Representante do Ministério Público: não atuou.

                                                                                              7. Unidade Técnica: não há.

                                                                                              8. Representação legal: não há

                                                                                              9. Acórdão:

                                                                                              VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ao Acórdão 327/2025- Plenário, que aprovou o texto da Instrução Normativa 99/2025, a qual dispõe sobre a fiscalização de negociações de valores mobiliários realizada por unidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas da União e sobre o equacionamento financeiro de déficits atuariais nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) patrocinadas por entidades federais,

                                                                                              ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:

                                                                                              9.1. não conhecer dos embargos de declaração apresentados, pelo não cabimento da espécie, nos termos do art. 277 do Regimento Interno do TCU, considerando o documento encaminhado à peça 17 como mera petição;

                                                                                              9.2. aprovar o projeto de instrução normativa anexo, nos termos dos arts. 15, inciso I, alínea "q", 74, 75 e 84, caput, do Regimento Interno do TCU;

                                                                                              9.3. encaminhar cópia da presente decisão, acompanhado do relatório e do voto que a acompanham, à recorrente.

                                                                                              10. Ata n° 12/2025 - Plenário.

                                                                                              11. Data da Sessão: 16/4/2025 - Ordinária.

                                                                                              12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0796- 12/25-P.

                                                                                              13. Especificação do quórum:

                                                                                              13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.

                                                                                              13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

                                                                                              (DOU de 28.04.2025 – pág. 157 – Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                  EXTRATOS DE CONTRATOS (DOU DE 28.04.2025)

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  EXTRATOS DE CONTRATOS (DOU DE 28.04.2025)

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: EXTRATOS DE CONTRATOS (DOU DE 28.04.2025)
                                                                                                  revogada:
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                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

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                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

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                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              Ministério da Defesa
                                                                                                                              Comando da Marinha
                                                                                                                              Comando de Operações Navais
                                                                                                                              7º Distrito Naval/Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília

                                                                                                                              EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 787200

                                                                                                                              Nº Processo: 63402.000325/2024-65.

                                                                                                                              Pregão Nº 90011/2025. Contratante: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS_DE BRASILIA.

                                                                                                                              Contratado: 90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA S.A. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro veicular garantindo a cobertura de despesas frente a eventuais danos

                                                                                                                              que possam atingir os veículos desta organização militar, principalmente por se tratar de viaturas que circulam diariamente, estando assim em plena atividade, minimizando os riscos de possíveis

                                                                                                                              perdas patrimoniais e garantir assistência em casos de acidentes.

                                                                                                                              Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 24/04/2025 a. Valor Total: R$ 16.829,24. Data de Assinatura: 24/04/2025.

                                                                                                                              (COMPRASNET 4.0 - 25/04/2025).

                                                                                                                              (DOU de 28.04.2025 – pág. 18 – Seção 3)


                                                                                                                              Ministério da Educação
                                                                                                                              Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
                                                                                                                              Pró-Reitoria de Administração e Planejamento
                                                                                                                              Diretoria de Administração/Coordenadoria de Contratos

                                                                                                                              EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2025 - UASG 158133

                                                                                                                              Nº Processo: 23255.002714/2025-22.

                                                                                                                              Pregão Nº 90003/2025. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO CEARÁ.

                                                                                                                              Contratado: 90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA S.A. Objeto: Contratação de serviços comuns de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota do Campus Iguatu.

                                                                                                                              Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 23/04/2025 a 23/04/2026. Valor Total: R$ 73.273,05. Data de Assinatura: 23/04/2025.

                                                                                                                              (COMPRASNET 4.0 - 24/04/2025).

                                                                                                                              (DOU de 28.04.2025 – pág. 28 – Seção 3)


                                                                                                                              Ministério da Educação
                                                                                                                              Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
                                                                                                                              Campus Sorocaba

                                                                                                                              EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2025 - UASG 158749

                                                                                                                              Nº Processo: 23305.007157/2025-01.

                                                                                                                              Pregão Nº 92000/2024. Contratante: IFSP - CAMPUS SOROCABA.

                                                                                                                              Contratado: 87.883.807/0001-06 - MBM SEGURADORA S.A. Objeto: Contratação de serviços comuns de plano coletivo de seguro de acidentes pessoais para estudantes do ifsp dos cursos nos quais o estágio curricular supervisionado seja componente obrigatório e estudantes de outras instituições que desenvolvam estágios no IFSP.

                                                                                                                              Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/05/2025 a 30/04/2026. Valor Total: R$ 660,00. Data de Assinatura: 16/04/2025.

                                                                                                                              (COMPRASNET 4.0 - 24/04/2025).

                                                                                                                              (DOU de 28.04.2025 – pág. 38 – Seção 3)


                                                                                                                              Poder Judiciário
                                                                                                                              Justiça Federal
                                                                                                                              5ª Região
                                                                                                                              Seção Judiciária do Ceará
                                                                                                                              Diretoria do Foro

                                                                                                                              EXTRATO DE CONTRATO

                                                                                                                              Espécie: Contrato nº 05/2025; Processo: 117-33.2025.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa MBM Seguradora S/A; Objeto: serviços de seguro contra acidentes pessoais, com cobertura por morte e invalidez permanente, para 121 estagiários e conciliadores da Justiça Federal no Ceará; Vigência: 01 (um) ano, a contar da data de sua regular publicação; Data Ass.: 24/04/2025; Fundamentação Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; Valor individual do prêmio: R$ 7,56; Valor total do prêmio: R$ 914,76; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2025NE000196, de 07/04/2025, no valor de R$ 914,76; Signatários: Pela Contratante, Dra. Gisele Chaves Sampaio Alcântara, Juíza Federal Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Toni Robilar Pacheco, Representante Legal.

                                                                                                                              (DOU de 28.04.2025 – pág. 232 – Seção 3)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.265 (ADI) - (DOU DE 28.04.2025)

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.265 (ADI) - (DOU DE 28.04.2025)

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.265 (ADI) - (DOU DE 28.04.2025)
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              Atos do Poder Judiciário
                                                                                                                                                              Supremo Tribunal Federal
                                                                                                                                                              Plenário

                                                                                                                                                              DECISÕES 

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              ADI 7265 Mérito

                                                                                                                                                              Relator(a): Min. Luís Roberto Barroso

                                                                                                                                                              REQUERENTE(S): União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - Unidas

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Luis Inacio Lucena Adams - OAB's (387456/SP, 29512/DF, 209107/RJ)

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Marcio Vieira Souto Costa Ferreira - OAB's (059384/RJ, 150585/SP, 64481A/RS, 36464/DF, 177504/MG)

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Ana Tereza Basílio - OAB's (1566 - A/RN, 54089/PE, 253532/SP, 30067/A/MT, 59957/SC, A1482/AM, 22646/DF, 640-A/RR, 68488/BA, 22660-A/MA, 11239/RO, 19798/PI, 32968/ES, 46159-A/CE, 1269A/SE, 206585/MG, 10.581-A/TO, 29281A/PB, 4993-A/AP, 074802/RJ, 26340/MS, 31218-A/PA, 18158A/AL, 121660A/RS, 56629/GO, 105164/PR)

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Jose Luiz Toro da Silva - OAB's (110493/RJ, 76373/DF, 79561/BA, 76996/SP, 64043/PE)

                                                                                                                                                              INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional

                                                                                                                                                              PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União

                                                                                                                                                              INTERESSADO(A/S): Presidente da República

                                                                                                                                                              PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União

                                                                                                                                                              AMICUS CURIAE: Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda - OAB's (11.421-A/TO, 61746/ SC, 69577/GO, 193205/MG, 13789A/AL, 24309/A/MT, 9347/RO, 1406A/SE, 22424/MS, 691-A/RR, 16983/PE, 30149-A/CE, A1603/AM, 64191/DF, 20282-A/PB, 28817/ES, 77159/PR, 15908/PI, 55151/BA, 5013-A/AP, 203063/RJ, 1066-A/RN, 17845-A/MA, 130337A/RS, 367876/SP)

                                                                                                                                                              AMICUS CURIAE: Associação Brasileira de Planos de Saúde - Abramge

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro - OAB 25341/DF

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Eduardo Borges Espínola Araujo - OAB 41595/DF

                                                                                                                                                              AMICUS CURIAE: Apepi - Apoio a Pesquisa e Pacientes de Canabis Medicinal

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Gustavo Oliveira Chalfun - OAB's (81424/MG, 78791/DF)

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Vanildo Jose da Costa Junior - OAB 106780/RJ

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Jonathan Accioly Lins Vidal Rodrigues - OAB 237746/RJ

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Margarete Santos de Brito - OAB 117234/RJ

                                                                                                                                                              AMICUS CURIAE: Sociedade Brasileira de Diabetes - SBD - Nacional

                                                                                                                                                              AMICUS CURIAE: Associação Nacional de Atenção Ao Diabetes

                                                                                                                                                              AMICUS CURIAE: Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia

                                                                                                                                                              AMICUS CURIAE: Instituto Diabetes Brasil

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Carlos Eduardo Frazao do Amaral - OAB's (62285/DF, 162327/RJ)

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Luiza Peixoto Veiga - OAB's (59899/DF, 244413/RJ)

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Luís Carlos Moura Guimarães - OAB's (244320/RJ, 68107/DF)

                                                                                                                                                              AMICUS CURIAE: Conselho Federal de Enfermagem Cofen

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Bruno Sampaio da Costa - OAB 102299/RJ

                                                                                                                                                              AMICUS CURIAE: Saúde Brasil - Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistemas de Saúde

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Fernando Jose Cavalcanti Padilha de Melo - OAB 41100/PE

                                                                                                                                                              AMICUS CURIAE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Alexandre Amaral de Lima Leal - OAB 21362/DF

                                                                                                                                                              AMICUS CURIAE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Walter Jose Faiad de Moura - OAB 17390/DF

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Christian Tarik Printes - OAB's (316680/SP, 81905/DF)

                                                                                                                                                              AMICUS CURIAE: Comite Brasileiro de Organizacões Representativas das Pessoas Com Deficiência

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Camilla Cavalcanti Varella Guimaraes Junqueira Franco - OAB's (156028/SP, 133150/RJ)

                                                                                                                                                              AMICUS CURIAE: Associacao Beneficente de Amparo Adoentes de Câncer

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Renata Vilhena Silva - OAB's (176143/RJ, 147954/SP)

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Isaura Maria Moreira Sarto Taglialegna - OAB 28195/DF

                                                                                                                                                              AMICUS CURIAE: Defensoria Pública da União - DPU

                                                                                                                                                              AMICUS CURIAE: Defensor Público-geral Federal

                                                                                                                                                              AMICUS CURIAE: Interfarma Associacao da Industria Farmacêutica de Pesquisa

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Eliane Cristina Carvalho - OAB's (142775/MG, 178820/RJ, 28386/ES, 20732A/AL,

                                                                                                                                                              163004/SP, 59127/PE)

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Glaucia Mara Coelho - OAB's (4951-A/AP, 212123/RJ, 173018/SP, 39515/DF, 88791A/RS, 39164/ES, 59139/PE)

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Alexandre Kruel Jobim - OAB's (188865/SP, 14482/DF)

                                                                                                                                                              AMICUS CURIAE: Sindicato da Industria de Produtos Farmacêuticos

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Itamar de Carvalho Junior - OAB 228626/SP

                                                                                                                                                              AMICUS CURIAE: Federação Nacional de Sauúe Suplementar

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Carlos Eduardo Caputo Bastos - OAB 02462/DF

                                                                                                                                                              ADVOGADO(A/S): Alexandre Pacheco Bastos - OAB 52682/DF

                                                                                                                                                              INTERESSADO(A/S): Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

                                                                                                                                                              PROCURADOR(ES): Procurador-geral Federal - OAB 00000/DF

                                                                                                                                                              Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente, o Dr. Luis Inácio Lucena Adams; pela interessada Advocacia-Geral da União, o Dr. Lyvan Bispo dos Santos, Advogado da União; pelo amicus curiae Interfarma - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, o Dr. Alexandre Kruel Jobim; pelo amicus curiae UNIMED DO BRASIL - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas, o Dr. Guilherme Henrique Martins Moreira; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Planos de Saúde - ABRAMGE, a Dra. Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro; pelo amicus curiae APEPI - Apoio a Pesquisa e Pacientes de Canabis Medicinal, a Dra. Margarete Santos de Brito e o Dr. Gustavo Oliveira Chalfun; pelos amici curiae Sociedade Brasileira de Diabetes - SBD-NACIONAL, Associação Nacional de Atenção ao Diabetes, Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, e Instituto Diabetes Brasil, o Dr. Carlos Eduardo Frazão; pelo amicus curiae Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o Dr. Alexandre Amaral de Lima Leal; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Dr. Walter Jose Faiad de Moura; pelo amicus curiae Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência, a Dra. Camilla Cavalcanti Varella Guimarães Junqueira Franco; pelo amicus curiae Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer, a Dra. Renata Vilhena Silva; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União - DPU, o Dr. Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, Defensor Público Federal; e, pelo amicus curiae Federação Nacional de Saúde Suplementar, o Dr. Carlos Eduardo Caputo Bastos. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 10.4.2025.

                                                                                                                                                              Secretaria Judiciária
                                                                                                                                                              PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
                                                                                                                                                              Secretária

                                                                                                                                                              (DOU de 28.04.2025 – pág. 2 - Seção 1)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...