Diário Oficial

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO DE SELEÇÃO (DOU DE 21.11.2022)

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO DE SELEÇÃO (DOU DE 21.11.2022)

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ementa: AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO DE SELEÇÃO (DOU DE 21.11.2022)
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              Prefeituras
                              Estado de São Paulo
                              Prefeitura Municipal de Tambaú

                              AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
                              PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 1/2022

                              A Comissão Especial para Seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar comunica a homologação do resultado do Processo de Seleção nº 01/2022, na qual sagrou-se vencedora a EFPC BB PREVIDÊNCIA FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL - CNPJ 00.544.659/0001-09, com pontuação total de 205 pontos, tendo em vista o decurso do prazo "in albis" para a apresentação de recursos.

                              Tambaú, SP, 17 de novembro de 2022.

                              LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL
                              Prefeito

                              (DOU de 21.11.2022 – pág. 315 – Seção 3)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                  AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO (DOU DE 21.11.2022)

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                                  ementa: AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO (DOU DE 21.11.2022)
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              Prefeituras
                                                              Estado de Minas Gerais
                                                              Prefeitura Municipal de Leopoldina

                                                              AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
                                                              PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2022 - PRC Nº 1303/2022

                                                              Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguros para veículos da Secretaria Municipal de Saúde, com vigência da apólice de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Empresas Vencedoras: GENTE SEGURADORA S/A /CNPJ: 90.180.605/0001-02 /Valor Total: R$ 1.650,00 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS /CNPJ: 61.198.164/0001-60/Valor Total: R$ 2.100,00 Recursos: BLATB, VIGSAN, SAUDE Condições de pagamento: O pagamento devido será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, juntamente com a certidão negativa do INSS e FGTS, caso a empresa tenha empregados e caso não tenha, declaração no corpo da Nota Fiscal, em conformidade com as instruções normativas da Previdência Social. Data da Assinatura da Homologação: 06/10/2022.

                                                              PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
                                                              Prefeito

                                                              (DOU de 21.11.2022 – pág. 250 – Seção 3)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  DECRETO MUNICIPAL (POA) Nº 21.732, DE 17.11.2022

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  DECRETO MUNICIPAL (POA) Nº 21.732, DE 17.11.2022

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: Altera o horário de expediente da administração centralizada, autárquica e fundacional do município de Porto Alegre, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              DECRETO MUNICIPAL (POA) Nº 21.732, DE 17.11.2022

                                                                                              Altera o horário de expediente da administração centralizada, autárquica e fundacional do município de Porto Alegre, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

                                                                                              O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre;

                                                                                              Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022;

                                                                                              Considerando que alguns jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração pública municipal;

                                                                                              DECRETA:

                                                                                              Art. 1º Em caráter excepcional fica alterado o horário de expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta, nos dias úteis que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, nos termos deste Decreto.

                                                                                              § 1º O horário de expediente, nos dias referidos no caput deste artigo, será:

                                                                                              I – nos dias em que os jogos se realizarem às 12h: das 7h30min às 11h30min.

                                                                                              II – nos dias em que os jogos se realizarem às 13h: das 7h30min às 12h30min.

                                                                                              III – nos dias em que os jogos se realizarem às 16h: das 8h30min às 14h30min.

                                                                                              § 2º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto neste artigo serão objeto de compensação.

                                                                                              Art. 2º O cumprimento da compensação prevista no § 2º do art. 1º deste Decreto dar-se-á pelo saldo positivo de horas preexistente, conforme Decreto nº 21.569, de 14 de julho de 2022.

                                                                                              § 1º Não havendo saldo positivo de horas preexistente, a compensação das horas correspondentes às autorizadas por força deste Decreto deverá ocorrer até o dia 31 de março de 2023.

                                                                                              § 2º A compensação, na forma estabelecida pelo §1º deste artigo, não poderá exceder as 2h (duas horas) diárias da jornada normal de trabalho do servidor.

                                                                                              § 3º Findo o prazo estabelecido no §1º deste artigo, para a compensação das horas devidas e, não havendo compensação da carga horária, os ajustes de horas a compensar deverão ser revertidos para falta, meia-falta ou atraso, nos termos da legislação vigente.

                                                                                              § 4º As servidoras gestantes que não dispuserem de saldo positivo de banco de horas para compensação das horas não trabalhadas nos dias de que trata o art. 1º deste Decreto poderão, a pedido, ter o período para compensação estendido por 90 (noventa) dias, contados da data de retorno ao trabalho, após o término da Licença-Gestante (LG).

                                                                                              § 5º Os servidores em gozo de Licença para Tratamento de Saúde (LTS) ou de Licença por Acidente de Trabalho (LAT) no decorrer do prazo de que trata o §1º deste artigo e que não dispuserem de saldo positivo de banco de horas para compensação das horas não trabalhadas nos dias de que trata o art. 1º deste Decreto poderão, a pedido, ter o período para compensação estendido pelo número de dias em LTS ou LAT durante o curso do prazo.

                                                                                              § 6º A autorização e o controle dos prazos excepcionais de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo serão de responsabilidade dos respectivos órgãos de lotação dos servidores.

                                                                                              § 7º Outras situações que impeçam o cumprimento do prazo de que trata o § 1º deste artigo, caberá ao titular da pasta, a pedido do interessado, deliberar quanto ao registro do desconto correspondente ou à prorrogação do prazo para a compensação, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias do prazo inicial.

                                                                                              Art. 3º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido, para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta.

                                                                                              Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta, em suas respectivas áreas de competência, assegurar a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços essenciais.

                                                                                              Art. 4º Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta autorizados a dispor sobre o cumprimento dos horários de expediente referidos no art. 1º deste Decreto, mediante Instrução Normativa.

                                                                                              Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de novembro de 2022.

                                                                                              Sebastião Melo,
                                                                                              Prefeito de Porto Alegre


                                                                                              Registre-se e publique-se.
                                                                                              Roberto Silva da Rocha,
                                                                                              Procurador-Geral do Município.

                                                                                              (Diário Oficial Porto Alegre, de 17.11.2022 - pág. 1 – Edição Extra)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


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                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

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                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO - FUNPRESP-EXE

                                                                                                                              AVISO DE PRORROGAÇÃO
                                                                                                                              CONSULTA PÚBLICA Nº 1/2022

                                                                                                                              A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe - torna pública a prorrogação do prazo para a manifestação de interessados na consulta pública nº 01/2022, objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistema integrado de investimentos, front to back. As contribuições para o Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2022 serão recebidas até o dia 25/11/2022. O edital permanece disponível no site da Funpresp-Exe, www.funpresp.com.br, a partir da publicação deste aviso.

                                                                                                                              JOÃO BATISTA DE JESUS SANTANA
                                                                                                                              Coordenador de Aquisições e Contratações

                                                                                                                              (DOU de 18.11.2022 – pág. 175 – Seção 3)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 18.11.2022)

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


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                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.141, DE 17.11.2022

                                                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620531/2022-42, resolve:

                                                                                                                                                              Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de NAVIGATORS INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP nº 2.998, de 4 de agosto de 2008.

                                                                                                                                                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                                                              (DOU de 18.11.2022 – pág. 42 – Seção 1)


                                                                                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.142, DE 17.11.2022

                                                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso III do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620753/2022-65, resolve:

                                                                                                                                                              Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de SOMPO JAPAN INSURANCE INC, sociedade constituída e existente segundo as leis do Japão, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria Susep nº 3.105, de 26 de novembro de 2008.

                                                                                                                                                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                                                              (DOU de 18.11.2022 – pág. 42 – Seção 1)


                                                                                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.143, DE 17.11.2022

                                                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep nº 15414.613278/2022-71, resolve:

                                                                                                                                                              Art.1º Homologar a reforma do estatuto social de FUTURO PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 92.812.098/0001-08, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na reunião do conselho deliberativo realizada em 30 de março de 2022.

                                                                                                                                                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                                                              (DOU de 18.11.2022 – pág. 42 – Seção 1)


                                                                                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.144, DE 17.11.2022

                                                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.622454/2022-65, resolve:

                                                                                                                                                              Art.1º Homologar a eleição de administrador de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., CNPJ nº 02.102.498/0001-29, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de julho de 2022.

                                                                                                                                                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                                                              (DOU de 18.11.2022 – pág. 42 – Seção 1)


                                                                                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.145, DE 17.11.2022

                                                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.620609/2022-29, resolve:

                                                                                                                                                              Art.1º Homologar a eleição de membro do comitê de riscos de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 30 de junho de 2022, às 17h.

                                                                                                                                                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                                                              (DOU de 18.11.2022 – pág. 42 – Seção 1)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...