PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 18.11.2022)
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PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 18.11.2022)
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ementa: PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 18.11.2022)
revogada:
assunto:
Secao_Responsabilidades_Ramos:
Secao_Riscos_Especiais_Ramos:
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Secao_Transportes_Ramos:
Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:
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normas_contabeis:
materia:
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.141, DE 17.11.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620531/2022-42, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de NAVIGATORS INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP nº 2.998, de 4 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 18.11.2022 – pág. 42 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.142, DE 17.11.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso III do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620753/2022-65, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de SOMPO JAPAN INSURANCE INC, sociedade constituída e existente segundo as leis do Japão, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria Susep nº 3.105, de 26 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 18.11.2022 – pág. 42 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.143, DE 17.11.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep nº 15414.613278/2022-71, resolve:
Art.1º Homologar a reforma do estatuto social de FUTURO PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 92.812.098/0001-08, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na reunião do conselho deliberativo realizada em 30 de março de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 18.11.2022 – pág. 42 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.144, DE 17.11.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.622454/2022-65, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., CNPJ nº 02.102.498/0001-29, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de julho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 18.11.2022 – pág. 42 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.145, DE 17.11.2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.620609/2022-29, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membro do comitê de riscos de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 30 de junho de 2022, às 17h.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 18.11.2022 – pág. 42 – Seção 1)
Secao_Microsseguros:
Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:
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