Diário Oficial
PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 22.11.2024)
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PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 22.11.2024)
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ementa: PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 22.11.2024)
revogada:
assunto:
Secao_Responsabilidades_Ramos:
Secao_Riscos_Especiais_Ramos:
Secao_Automovel_Ramos:
Secao_Transportes_Ramos:
Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:
Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:
Secao_Habitacional_Ramos:
Secao_Rural_Ramos:
Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:
Secao_Maritimos_Ramos:
Secao_Aeronauticos_Ramos:
Secao_Resseguros_Ramos:
normas_contabeis:
materia:
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.320, DE 19.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.638504/2024-98, resolve,
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ALFA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 02.713.529/0001-88, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 19 de julho de 2024 e 29 de outubro de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 66.524.985,65, elevando-o para R$ 157.430.817,89, dividido em 102.106.933 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 22.11.2024 – pág. 56 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.321, DE 19.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621112/2024-90, resolve,
Art. 1º Ficam homologadas a reforma e a consolidação do estatuto social de PORTO SEGURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 58.768.284/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 30 de abril de 2024 e 24 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 22.11.2024 – pág. 56 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.322, DE 19.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.646172/2024-15, resolve,
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 09.382.998/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 9 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 22.11.2024 – pág. 57 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.323, DE 19.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.646049/2024-02, resolve,
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de MAPFRE VIDA S.A., CNPJ nº 54.484.753/0001-49, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 9 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 22.11.2024 – pág. 57 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.324, DE 19.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.646318/2024-22, resolve,
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de SANTANDER AUTO S.A., CNPJ nº 30.617.319/0001-21, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 18 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 22.11.2024 – pág. 57 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.325, DE 19.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.647163/2024-41, resolve,
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 60.853.264/0001-10, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 17 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 22.11.2024 – pág. 57 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.326, DE 19.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618630/2024-26, resolve,
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S.A., CNPJ nº 08.279.191/0001-84, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 22.11.2024 – pág. 57 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.327, DE 19.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618626/2024-68, resolve,
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 03.546.261/0001-08, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 22.11.2024 – pág. 57 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.328 DE 19.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.643496/2024-00, resolve,
Art. 1º Fica homologada a eleição de membros do comitê de auditoria de XP VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 29.408.732/0001-05, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 15 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 22.11.2024 – pág. 57 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.329 DE 19.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.643757/2024-83, resolve,
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de JUNTO SEGUROS S.A., CNPJ nº 84.948.157/0001-33, com sede na cidade de Curitiba - PR, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 9 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 22.11.2024 – pág. 57 – Seção 1)
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.330, DE 19.11.2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629658/2024-99, resolve,
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de ARCH REINSURANCE LTD, CNPJ nº 16.809.990/0001-43, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis de Bermudas, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep nº 5.234, de 3 de abril de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 22.11.2024 – pág. 57 – Seção 1)
Secao_Microsseguros:
Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:
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