Diário Oficial

PORTARIAS SUSEP/CGRAJ (DOU DE 30.11.2021)

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PORTARIAS SUSEP/CGRAJ (DOU DE 30.11.2021)

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ementa: PORTARIAS SUSEP/CGRAJ (DOU DE 30.11.2021)
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 510, DE 26.11.2021

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria SUSEP nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 11, 15 e 17 do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 09 de dezembro de 2015, no artigo 3º da Circular Susep nº 526, de 25 de fevereiro de 2016, e o que consta do processo Susep nº 15414.647223/2021-83, resolve:

                              Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas da PARTNER REINSURANCE EUROPE SE - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA, CNPJ nº 09.156.681/0001-56, com sede na cidade de São Paulo - SP, na 15ª alteração de contrato social realizada em 29 de outubro de 2021:

                              I eleição do Sr. Ronald Kaufmann para o cargo de diretor e representante no Brasil do ressegurador admitido PARTNER REINSURANCE EUROPE SE;

                              II - eleição do Sr. Carlos Leonardo dos Santos para o cargo de diretor e representante adjunto no Brasil do ressegurador admitido PARTNER REINSURANCE EUROPE SE; e

                              III - consolidação do contrato social.

                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 30.11.2021 - pág. 61 - Seção 1)


                              PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 511, DE 29.11.2021

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.641700/2021-05, resolve:

                              Art. 1º Aprovar a eleição e destituição de administradores de CIA. ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO, CNPJ nº 23.025.711/0001-16, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de setembro de 2021.

                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 30.11.2021 - pág. 61 - Seção 1)


                              PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 512, DE 29.11.2021

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, om base no artigo 131 da Resolução CNSP nº 321, de 15 de julho de 2015, e o que consta do processo Susep nº 15414.635847/2021-58, resolve:

                              Art. 1º Aprovar a destituição e eleição de membros do comitê de auditoria de MAPFRE BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 09.007.935/0001-74, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de setembro de 2021.

                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 30.11.2021 - págs. 61 e 62 - Seção 1)


                              PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 513, DE 29.11.2021

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.640377/2021-44, resolve:

                              Art. 1º. Aprovar a eleição de administrador de CESCEBRASIL SEGUROS DE GARANTIAS E CRÉDITO S.A., CNPJ nº 29.959.459/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de setembro de 2021.

                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 30.11.2021 - pág. 62 - Seção 1)


                              PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 514, DE 29.11.2021

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.641247/2021-29, resolve:

                              Art. 1º. Aprovar a eleição de administrador de LUIZASEG SEGUROS S.A., CNPJ nº 07.746.953/0001-42, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 8 de setembro de 2021.

                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 30.11.2021 - pág. 62 - Seção 1)


                              PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 515, DE 29.11.2021

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep nº 15414.638602/2021-82, resolve:

                              Art. 1º. Aprovar a eleição de administradores de FUTURO PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 92.812.098/0001-08, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na reunião do conselho deliberativo realizada em 28 de setembro de 2021.

                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 30.11.2021 - pág. 62 - Seção 1)


                              PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 516, DE 29.11.2021

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.646365/2021-23, resolve:

                              Art. 1º. Aprovar o encerramento de dependências de BRADESCO SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.055.146/0001-93, com sede na cidade de Barueri - SP, conforme deliberado nas reuniões de diretoria realizadas em 27 de setembro de 2021.

                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 30.11.2021 - pág. 62 - Seção 1)


                              PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 517, DE 29.11.2021

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.646371/2021-81, resolve:

                              Art. 1º. Aprovar o encerramento de dependências de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 92.682.038/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado nas reuniões de diretoria realizadas em 27 de setembro de 2021.

                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 30.11.2021 - pág. 62 - Seção 1)


                              PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 518, DE 29.11.2021

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.646378/2021-01, resolve:

                              Art. 1º. Aprovar o encerramento de dependências de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 51.990.695/0001-37, com sede na cidade de Barueri - SP, conforme deliberado nas reuniões de diretoria realizadas em 27 de setembro de 2021.

                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 30.11.2021 - pág. 62 - Seção 1)


                              PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 519, DE 29.11.2021

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.646377/2021-58, resolve:

                              Art. 1º. Aprovar o encerramento de dependências de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 33.010.851/0001-74, com sede na cidade de Barueri - SP, conforme deliberado nas reuniões de diretoria realizadas em 27 de setembro de 2021.

                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 30.11.2021 - pág. 62 - Seção 1)


                              PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 520, DE 29.11.2021

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.645444/2021-17, resolve:

                              Art. 1º. Aprovar a eleição de membro do comitê de auditoria de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 33.164.021/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 30 de setembro de 2021.

                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 30.11.2021 - pág. 62 - Seção 1)


                              PORTARIA SUSEP/CGRAJ Nº 521, DE 29.11.2021

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.640407/2021-12, resolve:

                              Art. 1º. Aprovar a eleição de administrador de ALLIANZ SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.573.796/0001-66, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 1º de outubro de 2021.

                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 30.11.2021 - pág. 62 - Seção 1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  PORTARIA SUSEP Nº 7.892, DE 29.11.2021

                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                  PORTARIA SUSEP Nº 7.892, DE 29.11.2021

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                                  ementa: Estabelece procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão, no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep.
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:
                                                              CONTEÚDO

                                                              PORTARIA SUSEP Nº 7.892, DE 29.11.2021

                                                              Estabelece procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão, no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep.

                                                              O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 25 do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, bem como a Portaria nº 334, de 2 de outubro de 2020, e considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no capítulo II-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, na Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta do Processo Susep nº 15414.603817/2021-82, resolve:

                                                              CAPÍTULO I
                                                              OBJETO

                                                              Art. 1º Instituir o Programa de Gestão na Superintendência de Seguros Privados - Susep, conforme os procedimentos estabelecidos nesta Portaria e demais normativos em vigor.

                                                              CAPÍTULO II
                                                              IMPLEMENTAÇÃO

                                                              Seção I
                                                              Tabela de atividades, regime de execução e parâmetros

                                                              Art. 2º Para o Programa de Gestão, serão consideradas válidas as atividades constantes da tabela do Anexo II desta Portaria.

                                                              Parágrafo único. A Tabela de Atividades poderá ser atualizada, mediante edição de ato específico.

                                                              Art. 3º As atividades do Programa de Gestão da Susep serão realizadas na modalidade presencial ou teletrabalho, sendo este nos seguintes regimes de execução:

                                                              I - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente; e

                                                              II - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência.

                                                              Parágrafo único. O teletrabalho não poderá:

                                                              I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e

                                                              II - reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.

                                                              Art. 4º Poderão participar do Programa de Gestão:

                                                              I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;

                                                              II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; e

                                                              III - empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade.

                                                              §1° Deverá ser observado o limite de participação na modalidade teletrabalho no regime de execução integral em até 50% (cinquenta por cento) do total de servidores e empregados de cada unidade.

                                                              §2° O participante selecionado para o Programa de Gestão deverá realizar suas atividades dentro do território nacional.

                                                              Seção II
                                                              Sistema de Gestão de Pessoas - SisGP

                                                              Art. 5º O Programa de Gestão será monitorado por meio do Sistema de Gestão de Pessoas - SisGP da Susep, no qual serão realizadas as seguintes etapas:

                                                              I - inclusão da Tabela de Atividades, pela área de planejamento e gestão estratégica;

                                                              II - elaboração do Programa de Gestão e divulgação aos colaboradores em exercício no respectivo componente organizacional;

                                                              III - abertura de prazo para que os interessados se candidatem e participem do processo de seleção;

                                                              IV - seleção para participação no Programa de Gestão, conforme as regras previstas na Seção III do Capítulo II desta Portaria;

                                                              V - elaboração do Plano de Trabalho, na forma estabelecida na Seção IV do Capítulo II;

                                                              VI - assinatura do Plano de Trabalho pelo participante, contendo as atividades a serem desenvolvidas, com as respectivas metas a serem alcançadas, o regime de execução, indicando o cronograma de cumprimento presencial, se for o caso, e o Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo I desta Portaria; e

                                                              VII - acompanhamento e avaliação quantitativa e qualitativa do cumprimento de metas pelo chefe imediato, conforme art. 14 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.

                                                              Parágrafo único. A utilização do Sistema de Gestão de Pessoas - SisGP deve seguir as orientações do "Manual de Uso do Sistema de Gestão", disponível na intranet da Susep.

                                                              Seção III
                                                              Processo seletivo

                                                              Art. 6º O servidor ou empregado poderá se candidatar para o Programa de Gestão, observando os seguintes critérios:

                                                              I - existir oferta de vagas dentro do componente organizacional em que estiver lotado;

                                                              II - aderir ao regime de execução oferecido para a atividade que se candidatar;

                                                              III - não se enquadrar na vedação descrita no art. 10;

                                                              IV - ter capacidade técnica requerida para o desenvolvimento da atividade escolhida; e

                                                              V - dispor de infraestrutura mínima necessária para participação, conforme o art. 13, quando se candidatar na modalidade de teletrabalho.

                                                              Art. 7º A seleção será feita pelo chefe imediato do componente organizacional, de acordo com as diretrizes do respectivo Diretor responsável, a partir da avaliação de compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico e a experiência profissional dos interessados.

                                                              Parágrafo único. Sempre que o total de candidatos habilitados exceder o total de vagas e houver igualdade de habilidades e características entre os habilitados, serão observados os seguintes critérios na priorização dos participantes:

                                                              I - com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

                                                              II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;

                                                              III - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

                                                              IV - com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;

                                                              V - com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; e

                                                              VI - com vínculo efetivo.

                                                              Seção IV
                                                              Plano de trabalho

                                                              Art. 8º O participante selecionado para o Programa de Gestão deverá assinar o Plano de Trabalho, elaborado em conjunto com o chefe imediato, que conterá:

                                                              I - as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas expressas em horas equivalentes;

                                                              II - o regime de execução em que participará do Programa de Gestão, indicando o cronograma em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso; e

                                                              III - o Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do modelo constante do Anexo I desta Portaria.

                                                              Art. 9º O Plano de Trabalho pode ser alterado a qualquer tempo pelo chefe imediato, desde que compatível com a Programa de Gestão da respectiva unidade e não supere o quantitativo de horas da jornada de trabalho.

                                                              §1° A iniciativa de alteração do Plano de Trabalho poderá ocorrer pelo participante, mas dependerá de aprovação pelo chefe imediato para ser executada.

                                                              §2° As alterações descritas serão realizadas por meio do Sistema de Gestão de Pessoas - SisGP.

                                                              Seção V
                                                              Vedações e desligamento

                                                              Art. 10. É vedada a participação no Programa de Gestão daqueles que tenham sido desligados há menos de doze meses do programa pelo não atingimento das metas pactuadas no Plano de Trabalho.

                                                              Art. 11. O desligamento do Programa de Gestão poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

                                                              I - por solicitação do participante, observada antecedência mínima de dez dias;

                                                              II - no interesse da Administração, devidamente justificado, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, observada antecedência mínima de trinta dias;

                                                              III - pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho;

                                                              IV - pelo decurso de prazo de participação no Programa de Gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo;

                                                              V - em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício;

                                                              VI - em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo Programa de Gestão, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a compatibilidade de horários; e

                                                              VII - pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas nos arts. 12 ou 13 desta Portaria.

                                                              Seção VI
                                                              Atribuições e responsabilidades do participante

                                                              Art. 12. Constituem atribuições e responsabilidades do participante do Programa de Gestão:

                                                              I - assinar Termo de Ciência e Responsabilidade;

                                                              II - cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho;

                                                              III - atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária, mediante convocação com antecedência mínima de setenta e duas horas;

                                                              IV - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;

                                                              V - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a intranet e demais formas de comunicação da Autarquia;

                                                              VI - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia ou outra ferramenta de colaboração pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da Susep;

                                                              VII - manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

                                                              VIII - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;

                                                              IX - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e

                                                              X - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.

                                                              Art. 13. Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.

                                                              Seção VII
                                                              Resultados e benefícios esperados

                                                              Art. 14. Os resultados e benefícios esperados com o Programa de Gestão são:

                                                              I - promoção da gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;

                                                              II - redução dos custos no poder público;

                                                              III - retenção de talentos;

                                                              IV - contribuição para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição;

                                                              V - estímulo ao desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;

                                                              VI - melhoria na qualidade de vida dos participantes;

                                                              VII - geração e implementação de mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e

                                                              VIII - implementação de cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

                                                              CAPÍTULO III
                                                              DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                              Art. 15. As medidas administrativas adotadas nos casos de descumprimento do disposto nesta Portaria não afastam a possibilidade de instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar pela Corregedoria, ou outras medidas judiciais cabíveis.

                                                              Art. 16. Aplicam-se ao Programa de Gestão da Susep os conceitos, preceitos e determinações estabelecidas pela Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e por outros atos expedidos pelo Ministério da Economia sobre o tema.

                                                              Art. 17. Na hipótese de desligamento do Programa de Gestão, de alteração do regime de execução total para parcial ou de cumprimento do art. 12, inciso III desta Portaria, o servidor deverá se apresentar na respectiva unidade de lotação, na data indicada pela chefia imediata, sem direito ao recebimento de diárias ou passagens pelo deslocamento.

                                                              Art. 18. Os casos excepcionais e omissos serão decididos pelo Gestor da unidade de Gestão de Pessoas da Susep.

                                                              Art. 19. Revoga-se a Portaria Susep nº 7.811, de 30 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 1° de julho de 2021, seção 1, página 33.

                                                              Art. 20. Esta Portaria entra em vigor no dia 6 de dezembro de 2021.

                                                              ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

                                                              (DOU de 30.11.2021 - págs. 59 a 61 - Seção 1)

                                                              ANEXO I
                                                              TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

                                                              Declaro que atendo às condições para participação no Programa de Gestão da Susep, que comparecerei às convocações realizadas no prazo de antecedência de setenta e duas horas, que cumprirei com as minhas atribuições e responsabilidades conforme a Tabela de Atividades publicada e no Plano de Trabalho realizado junto à minha chefia imediata, e que tenho o dever de manter a infraestrutura necessária para o exercício das minhas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando estiver executando o Programa de Gestão na modalidade teletrabalho. Além disso, declaro ciência:

                                                              a) de que minha participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;

                                                              b) de que eventuais despesas relacionadas ao deslocamento para minha unidade de lotação não serão custeadas, em nenhuma hipótese, pela Administração Pública;

                                                              c) quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;

                                                              d) quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;

                                                              e) quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;

                                                              f) quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;

                                                              g) quanto ao cumprimento do art. 22 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, ou seja, das atribuições e responsabilidades do participante;

                                                              h) quanto ao cumprimento do art. 23 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, ou seja, que sou responsável por providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de minhas atribuições;

                                                              i) quanto ao dever de estar disponível para atividades coletivas online, como reunião e outras formas de comunicação, pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da Susep; e

                                                              j) quanto ao dever de preencher todas as informações exigidas no Sistema de Gestão de Pessoas - SisGP de forma adequada e verossímil, buscando aprimorar as metas propostas.

                                                              ANEXO II
                                                              TABELA DE ATIVIDADES

                                                              Atividades Susep

                                                              Atividade

                                                              Entregas Esperadas

                                                              Faixa de Complexidade

                                                              Parâmetro para definição da Faixa de Complexidade

                                                              Alocação diária (S/N)

                                                              Tempo Execução em horas

                                                              Ganho percentual de produtividade

                                                                       

                                                              Presencial

                                                              Teletrabalho

                                                               

                                                              Realizar Atividades de Planejamento e Gestão das Unidades Organizacionais

                                                              Execução/Gestão de processos de trabalho e questões administrativas da unidade.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

                                                              N

                                                              40

                                                              40

                                                              0%

                                                              Realizar Atividades de Melhoria nos Processos de Trabalho

                                                              Execução/Gestão das etapas do Modelo de Gestão de Processos (mapeamento, redesenho, elaboração de manuais, fluxogramas, indicadores de processo, etc ); Ferramentas para aumento de eficiência nas rotinas; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

                                                              N

                                                              40

                                                              40

                                                              0%

                                                              Realizar Atividades de Planejamento e Gestão Estratégica

                                                              Monitoramento de Indicadores, Iniciativas e Projetos; Elaboração de Relatórios de Monitoramento; Revisão da estratégia; Revisão anual dos indicadores e metas da ADI; Prestação de Contas da Susep no site; Elaboração do Relatório de Gestão;

                                                              Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

                                                              N

                                                              40

                                                              40

                                                              0%

                                                              Participar em Colegiados, Ações de Capacitação ou Trabalhos Conjuntos

                                                              Participação em colegiados, comissões, comitês, grupo de trabalho, projetos, e afins, podendo ser formais ou informais, internos ou externos, entre outros; Participação em ações de capacitação ( cursos, seminários, congressos, workshop, palestras, etc ).

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

                                                              N

                                                              40

                                                              40

                                                              0%

                                                              Realizar Atividade de Atendimento ao Público interno ou externo

                                                              Demandas atendidas ou encaminhadas a outras unidades para análise e tratamento; Processos instruídos e analisados.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

                                                              N

                                                              40

                                                              40

                                                              0%

                                                              Coordenar Equipes ou Projetos; Chefiar Unidades; Assessorar

                                                              Coordenação de equipes; Coordenação de Projetos; Unidades chefiadas; Assessoria realizada.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

                                                              N

                                                              40

                                                              40

                                                              0%

                                                              Realizar Atividades de Desenvolvimento de Pessoal

                                                              Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP); Gestão das necessidades de desenvolvimento indicadas pelos servidores; Promoção das ações de desenvolvimento; Curso; Workshop; Oficina; Apoio a treinamentos; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

                                                              N

                                                              40

                                                              40

                                                              0%

                                                              Realizar Atividades de Planejamento, Gestão e Fiscalização de Contratos

                                                              Planejamento da Contratação; Auxílio a pregoeiros e equipe de apoio à contratação; Fiscalização de contratos; Preparação de contrato para pagamento; Prorrogação/repactuação contratual; Encerramento de processo de empenho e/ou pagamento de Contratos; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

                                                              N

                                                              40

                                                              40

                                                              0%

                                                              Monitorar as Proposições Legislativas

                                                              Acompanhamento, análise e comunicação de matérias legislativas de interesse da Susep; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

                                                              N

                                                              40

                                                              40

                                                              0%

                                                              Realizar Atividades de Auditoria Interna

                                                              Execução/Gestão etapas da auditoria; Consultoria, monitoramento e controle das recomendações/determinações internas e/ou de órgãos externos; Planejamento da auditoria, elaboração de relatórios preliminar, final, gerencial; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

                                                              N

                                                              40

                                                              40

                                                              0%

                                                              Realizar Atividades de Corregedoria

                                                              Instrução e análise processual; Elaboração de relatórios; Registro de dados em sistemas; Condução de Investigação Preliminar Sumária - IPS; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

                                                              N

                                                              40

                                                              40

                                                              0%

                                                              Realizar Atividades de Comunicação

                                                              Textos e peças de comunicação; Gerenciamento do conteúdo da área e os aspectos de comunicação nos canais oficiais da Susep; Monitoramento das redes sociais; Gestão do clipping; Monitoramento do conteúdo publicado no site e/ou intranet da Susep, Expedição e publicação de documentos oficiais; Desenvolvimento de conteúdo para publicação no site e/ou intranet; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

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                                                              Faixa B

                                                              Alta

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                                                              Realizar Atividades de Infraestrutura de Soluções de Tecnologia da Informação

                                                              Aplicações corporativas funcionais; Ambientes produtivos operacionais e gerenciados; Sistemas implantados; Soluções de TIC prospectadas e padronizadas; Arquitetura tecnológica definida para aplicações; Soluções de TIC homologadas; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

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                                                              Faixa B

                                                              Alta

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                                                              Realizar atividades de administração, arquitetura e exploração de dados

                                                              Suporte na utilização de ferramentas de exploração ou consulta de dados realizado; Banco de dados criado, configurado, restaurado ou salvo em backup; Modelo de dados validado, atualizado ou implementado; Estudo ou pesquisa técnica realizada; Permissões concedidas; Extração de dados realizada; Dúvidas respondidas; Relatório publicado, testado ou alterado; Projeto gerenciado; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

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                                                              Faixa B

                                                              Alta

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                                                              Realizar Atividades de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia da Informação

                                                              Visão da demanda definida; Backlog do produto gerenciado; Protótipos funcionais mínimo produto viável (MVP) construído; Aplicação ou funcionalidade construída; Aplicação ou funcionalidade testada e homologada; Deploy de aplicação realizado; Evolução ou correção de aplicações ou funcionalidades realizada; Projeto lógico e físico de banco de dados elaborado; Modelos de dados gerenciados; Bancos de dados configurados; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

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                                                              Faixa B

                                                              Alta

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                                                              Realizar Atividades de Gestão de Pessoal

                                                              Processos de gestão de pessoal e de gestão da folha de pagamento instruídos e analisados; Procedimentos inerentes à avaliação de desempenho individual realizados; Registros funcionais e financeiros adequados nos sistemas de pessoal; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

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                                                              Faixa B

                                                              Alta

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                                                              Realizar Atividades de Licitações e Contratos Administrativos

                                                              Edital, publicação, tratamento de impugnações, análise de recursos, apostila, aditivo, contrato, registro, garantia contratual; Certame, Sessão pública; Plano Anual de Contratações - PAC; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

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                                                              Faixa B

                                                              Alta

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                                                              Realizar Atividades de Gestão Documental

                                                              Sistema de Gestão do Processo Eletrônico administrado e atualizado; Cadastramento de usuário externo; Acervo do Arquivo-Geral gerenciado; Atividades de protocolo realizadas; Elaboração de instrumentos de gestão documental; Acervo normativo gerenciado; Solicitações de vistas de processos administrativos processadas; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

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                                                              Faixa B

                                                              Alta

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                                                              Realizar Atividades de Planejamento e Execução Orçamentária

                                                              Gestão do planejamento e da execução orçamentária; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

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                                                              Faixa B

                                                              Alta

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                                                              Realizar Atividades de Contabilidade Pública

                                                              Análise Contábil; Notas Explicativas; Registro no SIAFI; Relatório Tesouro Gerencial; Roteiro de Liquidação; Registro no SIAFI; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

                                                              N

                                                              40

                                                              40

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                                                              Realizar Atividades de Arrecadação e Execução Financeira

                                                              Conciliação bancária; Gestão da Taxa de Fiscalização; Gestão de Multas PAS não quitadas; Gestão de Créditos; Registros em órgãos de Restrição; Liquidação e Pagamentos; Programação Financeira; Atualização dos adiantamentos às massas; Devolução/Restituição de receitas realizadas; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

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                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

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                                                              40

                                                              40

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                                                              Realizar Atividades de Logística e Gestão Patrimonial

                                                              Gestão dos bens patrimoniais; Gestão do almoxarifado; Realização de inventário; Atividades de logistica realizadas; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

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                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

                                                              N

                                                              40

                                                              40

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                                                              Realizar atividades de Educação Financeira

                                                              Ações e projetos de educação financeira elaborados; Ações e projetos de educação financeira realizados; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

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                                                              Faixa B

                                                              Alta

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                                                              40

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                                                              Realizar Atividades de Regulação

                                                              Exposição de motivos; Minuta de normas e de votos; Etapas de AIR; Etapas de ARR; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

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                                                              40

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                                                              Realizar Atividades de Fiscalização

                                                              Planejamento, execução e conclusão da Fiscalização; Tratamento da não conformidade; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

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                                                              0%

                                                              Realizar Atividades de Registro, Credenciamento e Autorizações

                                                              Processos instruídos e analisados; Cadastro de pessoas e empresas gerido; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

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                                                              Realizar Atividades de Regimes Especiais

                                                              Empresas em regimes especiais monitoradas; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

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                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

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                                                              40

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                                                              Realizar Atividades de Julgamento de Processo Sancionador

                                                              Processos instruídos e analisados; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

                                                              N

                                                              40

                                                              40

                                                              0%

                                                              Realizar Atividades de Monitoramento das entidades supervisionadas

                                                              Análise técnica de produtos que necessitam de prévia aprovação; Atividades relativas à supervisão de produtos; Ação de monitoramento; Estudo, Pesquisa Técnica, entre outras entregas.

                                                              Faixa A

                                                              Baixa

                                                              N

                                                              8

                                                              8

                                                              0%

                                                                 

                                                              Faixa B

                                                              Alta

                                                              N

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                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  RESOLUÇÃO CFF Nº 714, DE 25.11.2021

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                  RESOLUÇÃO CFF Nº 714, DE 25.11.2021

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: Fixa os valores das anuidades para o exercício de 2022 e dá outras providências.
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

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                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              RESOLUÇÃO CFF Nº 714, DE 25.11.2021

                                                                                              Fixa os valores das anuidades para o exercício de 2022 e dá outras providências.

                                                                                              O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, alínea "g", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960;

                                                                                              Considerando os termos da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre as contribuições devidas aos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, as quais devem ser estabelecidas com base nos valores definidos no referido diploma legal; resolve:

                                                                                              Art. 1º - Os valores das anuidades referentes ao exercício de 2022 serão regulamentados de acordo com as regras estabelecidas nesta resolução.

                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                              DAS ANUIDADES DE PESSOAS FÍSICAS

                                                                                              SEÇÃO I
                                                                                              DOS VALORES, PRAZOS E CONDIÇÕES:

                                                                                              Art. 2º - O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, bem como ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional até 31 de março de cada ano, acrescida de 20% (vinte por cento) de mora, quando fora desse prazo.

                                                                                              § 1º - O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição até o dia 31 de março de cada exercício, com desconto de 15% (quinze por cento) se efetivado até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro, de 10% (dez por cento) se efetivado até o 5º (quinto) dia útil de março, e sem desconto se pago até 31 de março de 2022:

                                                                                              I - Nível superior: R$ 543,08;

                                                                                              II - Nível médio: R$ 271,53.

                                                                                              § 2º - Quando da primeira inscrição do farmacêutico ou do nível médio em Conselho Regional de Farmácia, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido neste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano e com o desconto de 50% (cinquenta por cento).

                                                                                              DO PARCELAMENTO

                                                                                              Art. 3°- O parcelamento será em 6 (seis) vezes mensais, sem desconto, vencendo-se, respectivamente, nos dias 05/02/2022, 05/03/2022, 08/04/2022, 07/05/2022, 08/06/2022 e 07/07/2022.

                                                                                              Art. 4° - Quando houver pedido de transferência, o farmacêutico deverá quitar integralmente a anuidade no Conselho Regional de Farmácia de origem, ficando isento do recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido.

                                                                                              SEÇÃO II
                                                                                              DAS ISENÇÕES

                                                                                              Art. 5º - Serão isentos do pagamento de anuidades os profissionais:

                                                                                              I - portadores de inscrição remida, conforme os critérios das Resoluções/CFF nº 638/17 e nº 651/17, ou outra que vier a substituí-las;

                                                                                              II - temporária ou definitivamente, inscritos portadores das doenças da lista elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social, no artigo 151 da Lei Federal nº 8.213/91 e suas atualizações;

                                                                                              III - farmacêuticos que estiverem exercendo a profissão exclusivamente na condição de farmacêutico militar, ou seja, que não estejam desenvolvendo qualquer atividade no âmbito profissional na área civil, mediante apresentação anual da Declaração de Farmacêutico Militar, conforme estabelecido na Lei Federal nº 6.681/79.

                                                                                              § 1º - Para efeito de reconhecimento da isenção prevista no inciso II deste artigo, o profissional necessitará solicitar e realizar a comprovação por laudo de uma junta médica oficial atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento, devendo ser contado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle, de acordo com Resolução/CFF nº 638/17.

                                                                                              § 2º - A isenção prevista no inciso II deste artigo será válida enquanto durar a doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional inscrito até a efetiva cura.

                                                                                              Art. 6º - O falecimento do farmacêutico é causa de cancelamento de inscrição de pessoa física, mediante apresentação da certidão de óbito, devendo ser encaminhado diretamente a sessão plenária, em obediência aos princípios da eficiência e da economicidade administrativa.

                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                              DAS ANUIDADES DE PESSOAS JURÍDICAS

                                                                                              SEÇÃO I
                                                                                              DOS VALORES, PRAZOS E CONDIÇÕES:

                                                                                              Art. 7º - As empresas que exploram serviços para os quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas estão igualmente sujeitas ao pagamento de uma anuidade, incidindo na mesma multa de 20% (vinte por cento), quando fora do prazo, e juros de mora (SELIC) nos termos do artigo 30 da Lei Federal nº 10.522/02 e do artigo 16 da Resolução/CFF nº 531/10.

                                                                                              § 1º - A anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2022, seja matriz ou filial, com vencimento até o dia 31 de março de 2022, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social, com desconto de 15% (quinze por cento) se efetivado até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro, de 10% (dez por cento) se efetivado até o 5º (quinto) dia útil de março, e sem desconto se pago até 31 de março de 2022:

                                                                                              Faixa

                                                                                              Capital Social

                                                                                              Valor da anuidade

                                                                                              I

                                                                                              Até R$ 50.000,00

                                                                                              R$ 754,29

                                                                                              II

                                                                                              Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00

                                                                                              R$ 1.508,61

                                                                                              III

                                                                                              Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00

                                                                                              R$ 2.262,90

                                                                                              IV

                                                                                              Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00

                                                                                              R$ 3.017,20

                                                                                              V

                                                                                              Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00

                                                                                              R$ 3.771,53

                                                                                              VI

                                                                                              Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00

                                                                                              R$ 4.525,82

                                                                                              VII

                                                                                              Acima de R$ 10.000.000,00

                                                                                              R$ 6.034,41

                                                                                              § 2º - Em 6 (seis) parcelas mensais, sem desconto, vencendo-se, respectivamente, nos dias 05/02/2022, 05/03/2022, 08/04/2022, 07/05/2022, 08/06/2022 e 07/07/2022.

                                                                                              § 3º - Quando do registro de pessoa jurídica em qualquer Conselho Regional de Farmácia, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.

                                                                                              § 4º - As filiais que não possuírem capital social destacado ficarão sujeitas ao pagamento da anuidade no valor correspondente à faixa I.

                                                                                              § 5º - As filiais que possuírem capital social destacado, efetuarão o pagamento com base na faixa correspondente ao capital social.

                                                                                              SEÇÃO II
                                                                                              DA ATIVIDADE BÁSICA

                                                                                              Art. 8º - As pessoas jurídicas de direito público não pagarão a anuidade estabelecida no artigo 7º, § 1º, desta resolução, em razão da atividade básica, conforme os termos da Lei Federal nº 6.839/80.

                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                              Art. 9º - A cobrança das anuidades devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2022 será feita por meio de um sistema em que a parcela do Conselho Federal de Farmácia seja automaticamente creditada em sua conta corrente, após o efetivo recebimento, no percentual estabelecido na legislação vigente.

                                                                                              § 1º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão repassar ao Conselho Federal de Farmácia, também de modo imediato e após o efetivo recebimento, as parcelas devidas referentes às anuidades, multas e juros no percentual estabelecidos na legislação vigente.

                                                                                              § 2º - Os termos de convênios firmados entre o Conselho Regional de Farmácia e as instituições bancárias oficiais para a cobrança de anuidades deverão ser encaminhados ao Conselho Federal de Farmácia.

                                                                                              § 3º - Eventuais custos não previstos em acordo ou convênio com o Conselho Federal de Farmácia, referentes ao envio, lançamento, cobrança ou pagamento das anuidades, são de responsabilidade exclusiva do respectivo Conselho Regional de Farmácia.

                                                                                              Art. 10 - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão encaminhar, ao Conselho Federal de Farmácia, as respectivas deliberações juntamente com o extrato de ata de Plenário.

                                                                                              Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Conselho Federal de Farmácia.

                                                                                              Art. 12 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução/CFF nº 693/20, publicada no Diário Oficial da União de 26/11/2020, Seção 1, página 131.

                                                                                              WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
                                                                                              Presidente do Conselho

                                                                                              (DOU de 30.11.2021 - pág. 202 - Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                  RESOLUÇÃO CFN Nº 714, DE 29.11.2021

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: Revoga a Resolução CFN nº 668, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre a definição dos procedimentos nacionais para as ações da Fiscalização do Sistema CFN/CRN em decorrência da pandemia da Covid-19 e dá outras providências.
                                                                                                  revogada:
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                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              RESOLUÇÃO CFN Nº 714, DE 29.11.2021

                                                                                                                              Revoga a Resolução CFN nº 668, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre a definição dos procedimentos nacionais para as ações da Fiscalização do Sistema CFN/CRN em decorrência da pandemia da Covid-19 e dá outras providências.

                                                                                                                              O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Regimento Interno, tendo em vista o que foi deliberado na 444ª Reunião Plenária Ordinária, realizada presencialmente, em Brasília (DF), nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2021, resolve:

                                                                                                                              Art. 1° Revogar a Resolução CFN nº 668, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 26 de outubro de 2020, página 128, Seção 1.

                                                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              ÉLIDO BONOMO
                                                                                                                              Presidente do Conselho

                                                                                                                              (DOU de 30.11.2021 - pág. 203 - Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  PORTARIA SAES/MS Nº 1.139, DE 22.11.2021

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  PORTARIA SAES/MS Nº 1.139, DE 22.11.2021

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Atualiza e altera atributos de procedimentos relacionados a exames Citológicos na Tabela de Serviços Especializado do CNES e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

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                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

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                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

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                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

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                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

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                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              PORTARIA SAES/MS Nº 1.139, DE 22.11.2021

                                                                                                                                                              Atualiza e altera atributos de procedimentos relacionados a exames Citológicos na Tabela de Serviços Especializado do CNES e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

                                                                                                                                                              O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

                                                                                                                                                              Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que define sobre a consolidação das normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do Sistema Único de Saúde;

                                                                                                                                                              Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS, Anexo IV Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, Título III Do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Seção II Da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas; e

                                                                                                                                                              Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática - (DAET/SAES/MS), constante do NUP/SEI 25410.013232/2021-60, resolve:

                                                                                                                                                              Art. 1º Fica atualizado, na Tabela de Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Serviço Especializado 120 - Diagnóstico por Anatomia Patológica ou Citopatológico, conforme especificado no Anexo I.

                                                                                                                                                              Art. 2º Ficam alteradas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, atributos dos procedimentos conforme Anexo II.

                                                                                                                                                              Art. 3º As alterações dispostas nesta Portaria não acarretarão em ônus para o Ministério da Saúde uma vez que visam a qualificação de registro no Sistema de Informações do SUS.

                                                                                                                                                              Art. 4º Caberá a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

                                                                                                                                                              Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), na Tabela de Procedimentos do SUS, no Repositório de Terminologia em Saúde (RTS) e no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) na competência seguinte à sua publicação, conforme cronograma disponível nos sites dos sistemas.

                                                                                                                                                              SERGIO YOSHIMASA OKANE

                                                                                                                                                              (DOU de 30.11.2021 - págs. 149 e 150 - Seção 1)

                                                                                                                                                              ANEXO I
                                                                                                                                                              SERVIÇO ESPECIALIZADO 120 - DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLÓGICA E/OU CITOPATOLOGIA

                                                                                                                                                              CÓD. E DESCRICÃO DO SERVIÇO

                                                                                                                                                              CÓD. E DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

                                                                                                                                                              CBO E OCUPAÇÃO

                                                                                                                                                              120 - Diagnostico por Anatomia Patológica e/ou Citopatologia

                                                                                                                                                              002 - Exames Citopatológicos

                                                                                                                                                              2211-05 - Biólogo ou 2212-05 - Biomédico ou 2232-44 - Cirurgião Dentista Patologista Bucal ou 2234-15 - Farmacêutico Analista Clinico ou 2251-48 - Médico Anatomopatologista ou 2253-05 - Médico Citopatologista ou 2253-25 - Médico Patologista ou 2253-35 - Médico Patologista Clinico Medicina Laboratorial

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              003 - Monitoramento. Externo da Qualidade de Exames Citopatológicos de Colo do Útero

                                                                                                                                                              2211-05 - Biólogo ou 2212-05 - Biomédico ou 2234-15 - Farmacêutico Analista Clinico ou 2251-48 - Médico Anatomopatologista ou 2253-05 - Médico Citopatologista ou 2253-25 - Médico Patologista ou 2253-35 - Médico Patologista Clinico Medicina Laboratorial

                                                                                                                                                              ANEXO II
                                                                                                                                                              PROCEDIMENTOS ALTERADOS

                                                                                                                                                              CÓDIGOS

                                                                                                                                                              NOME

                                                                                                                                                              ALTERAÇÕES

                                                                                                                                                              02.03.01.001-9

                                                                                                                                                              Exame Citopatológico Cervico- Vaginal/Microflora

                                                                                                                                                              Incluir:

                                                                                                                                                              CBO:2253-25-Médico Patologista

                                                                                                                                                              Excluir:

                                                                                                                                                              Categoria de CBO:

                                                                                                                                                              2231- Médicos

                                                                                                                                                              2251- Médicos Clínicos

                                                                                                                                                              2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas

                                                                                                                                                              2253- Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica

                                                                                                                                                              02.03.01.007-8

                                                                                                                                                              Controle de Qualidade do Exame Citopatológico Cervico Vaginal

                                                                                                                                                              Incluir:

                                                                                                                                                              CBO:2253-25-Médico Patologista

                                                                                                                                                              02.03.01.008-6

                                                                                                                                                              Exame Citopatológico Cervico vaginal/Microflora-Rastreamento

                                                                                                                                                              Incluir:

                                                                                                                                                              CBO:2253-25-Médico Patologista


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...