PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 147, DE 17.12.2024
Aprova a 2ª Modificação das Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 1º ao art. 9º do anexo A da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar a 2ª Modificação das Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC, que a esta acompanha.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB no 127, de 24 de junho de 2024, publicada nº DOU, Edição nº 124, Seção 1, página 42, de 1º de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
(DOU de 19.12.2024 – págs. 25 a 90 - Seção 1)