AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO RE Nº 4.376, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): TRATAMENTO BEL VITALE D'CAPELI(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 4591754/21-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a empresa NATURELLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ: 48.561.369/0001-08, desconhece a fabricação do produto TRATAMENTO BEL VITALE D'CAPELI, comercializado sem registro utilizando seus dados cadastrais junto a ANVISA, infringindo o previsto nos art. 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO RE Nº 4.377, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Revogar o item 2 da Resolução-RE nº 3.545, de 10 de setembro de 2020, republicada no DOU nº 198, de 15 de outubro de 2020, Seção 1, pág. 141, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa: M COELHO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 12.370.235/0001-54
Produto - (Lote): SODA CAUSTICA COMBATE(Todos);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 4588321/21-1
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação
Motivação: Considerando que o deferimento, no processo de registro, da petição que atualizou as informações e requisitos legais da embalagem de produto saneante corrosivo.
RESOLUÇÃO RE Nº 4.378, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa: IURI O. FERREIRA aromahelp.com.br - CNPJ: 23727028000120
Produto - (Lote): LINHA CANÁBICA DA BÁ(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 4593213/21-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda e fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO RE Nº 4.379, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: Alvarez Comércio de Medicamentos Ltda - CNPJ: 24.699.947/0001-09
Produto - Apresentação (Lote): TODOS OS MEDICAMENTOS (TODOS OS LOTES);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 4572020/21-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos, da marca "Alma Lab", bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
2. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): FIT BODY CAPS (TODOS); CONTROL (TODOS); EVOCONTROL (TODOS); EVOPROST (TODOS); REDUTIZE (TODOS); EVOCHÁ (TODOS); TEXTOTRIL (TODOS); DUROMAN CÁPSULAS 400 MG (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 4494274/21-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação do anúncio de venda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresas desconhecidas, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
3. Empresa: ELIZA MIGUEL SILVERIO - CNPJ: 32.216.688/0001-18
Produto - Apresentação (Lote): HIDROXIAPATITA DE CÁLCIO 30% 1 ML (TODOS); HIDROXIAPATITA DE CÁLCIO 30% 3 ML (TODOS); HIDROXIAPATITA DE CÁLCIO 10% 1 ML (TODOS); HIDROXIAPATITA DE CÁLCIO 2% 1 ML (TODOS); SKINBOOSTER C/ 56 ATIVOS (TODOS); SKINBOOSTER C/ 102 ATIVOS (TODOS); ÁCIDO DESOXICOLATO 6% 10 ML (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 4570879/21-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Manipulação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos, da marca "Instituto Dra. Eliza Silvério", bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
(DOU de 23.11.2021 – págs.106 e 107 – Seção 1)