AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) - (DOU DE 23.11.2021)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO RE Nº 4.376, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): TRATAMENTO BEL VITALE D'CAPELI(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 4591754/21-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando que a empresa NATURELLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ: 48.561.369/0001-08, desconhece a fabricação do produto TRATAMENTO BEL VITALE D'CAPELI,  comercializado sem registro utilizando seus dados cadastrais junto a ANVISA, infringindo o previsto nos art. 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999. 

RESOLUÇÃO RE Nº 4.377, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Revogar o item 2 da Resolução-RE nº 3.545, de 10 de setembro de 2020, republicada no DOU nº 198, de 15 de outubro de 2020, Seção 1, pág. 141, conforme consta no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

Empresa: M COELHO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 12.370.235/0001-54

Produto - (Lote): SODA CAUSTICA COMBATE(Todos);

Tipo de Produto: Saneantes

Expediente nº: 4588321/21-1

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação

Motivação: Considerando que o deferimento, no processo de registro, da petição que atualizou as informações e requisitos legais da embalagem de produto saneante corrosivo.

RESOLUÇÃO RE Nº 4.378, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

Empresa: IURI O. FERREIRA aromahelp.com.br - CNPJ: 23727028000120

Produto - (Lote): LINHA CANÁBICA DA BÁ(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 4593213/21-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda e fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.

RESOLUÇÃO RE Nº 4.379, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s)  no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: Alvarez Comércio de Medicamentos Ltda - CNPJ: 24.699.947/0001-09

Produto - Apresentação (Lote): TODOS OS MEDICAMENTOS (TODOS OS LOTES);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4572020/21-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação:   Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos, da marca  "Alma Lab", bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.  

.........................................

2. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido

Produto - Apresentação (Lote): FIT BODY CAPS (TODOS); CONTROL  (TODOS); EVOCONTROL (TODOS); EVOPROST (TODOS); REDUTIZE (TODOS); EVOCHÁ (TODOS); TEXTOTRIL (TODOS); DUROMAN CÁPSULAS 400 MG (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4494274/21-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação do anúncio de venda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresas desconhecidas, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

.........................................

3. Empresa: ELIZA MIGUEL SILVERIO - CNPJ: 32.216.688/0001-18

Produto - Apresentação (Lote): HIDROXIAPATITA DE CÁLCIO 30% 1 ML (TODOS); HIDROXIAPATITA DE CÁLCIO 30% 3 ML (TODOS); HIDROXIAPATITA DE CÁLCIO 10% 1 ML (TODOS); HIDROXIAPATITA DE CÁLCIO 2% 1 ML (TODOS); SKINBOOSTER C/ 56 ATIVOS (TODOS); SKINBOOSTER C/ 102 ATIVOS (TODOS); ÁCIDO DESOXICOLATO 6% 10 ML (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4570879/21-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Manipulação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos, da marca "Instituto Dra. Eliza Silvério", bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

(DOU de 23.11.2021 – págs.106 e 107 – Seção 1)