Vício oculto em barco não exclui prêmio de seguro por naufrágio em Salvador

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Por Eduardo Velozo Fuccia

Seguradora não pode negar a cobertura a sinistro ocorrido com o bem sem demonstrar, de forma inequívoca, a ocorrência de situação que a isentaria do dever de indenizar.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou uma companhia a ressarcir um cliente em R$ 242 mil pela perda total do seu barco. Ele naufragou na Baía de Todos-os-Santos por causa de um vício oculto.

A decisão do colegiado foi unânime para dar provimento ao recurso de apelação do dono da embarcação e reformar sentença da 7ª Vara de Relações de Consumo de Salvador.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 28.06.2024