Vício oculto em barco não exclui prêmio de seguro por naufrágio em Salvador
Por Eduardo Velozo Fuccia
Seguradora não pode negar a cobertura a sinistro ocorrido com o bem sem demonstrar, de forma inequívoca, a ocorrência de situação que a isentaria do dever de indenizar.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou uma companhia a ressarcir um cliente em R$ 242 mil pela perda total do seu barco. Ele naufragou na Baía de Todos-os-Santos por causa de um vício oculto.
A decisão do colegiado foi unânime para dar provimento ao recurso de apelação do dono da embarcação e reformar sentença da 7ª Vara de Relações de Consumo de Salvador.
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.06.2024