Uso de aeronave para acrobacias inviabiliza indenização, diz TJ-MG

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Uma seguradora não pode ser responsabilizada pelo acidente de um avião que não estava autorizado a fazer acrobacias, mas que as realizava por desobediência das normas. Assim entendeu a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao indeferir o pedido da família de um dos passageiros do avião, que foi morto pelo acidente. 

Segundo os autos, a viúva, que ajuizou a ação em nome do filho menor, afirmou que o marido era comerciante e participava de um voo como convidado. No trajeto, o piloto efetuou subidas e descidas abruptas e perdeu o controle da aeronave, que se precipitou em uma trajetória vertical até cair, causando a própria morte e a de todos os tripulantes. Segundo os familiares do falecido, as cláusulas de exclusão do risco se aplicam apenas ao contratante, e não às demais vítimas do evento.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 16.10.2021