Unimed é multada por atraso em cumprir liminar para concessão de tratamento

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Por José Higídio

Devido a cinco dias de atraso no cumprimento efetivo de uma decisão liminar, a 1ª Vara Cível de Itatiba (SP) determinou à operadora de plano de saúde Unimed o pagamento de multa de R$ 1.500.

A liminar havia ordenado a cobertura integral de tratamento a uma criança autista, no prazo máximo de dez dias. Foi estipulada a pena de multa diária de R$ 300 por descumprimento da decisão.

Mas 14 dias após a intimação, o autor informou que a liminar ainda não havia sido cumprida. A Unimed alegou que disponibilizou o custeio do tratamento em sua rede credenciada, e firmou contrato com uma clínica no dia seguinte à manifestação do autor. Segundo a ré, a demora para o início do atendimento deveria ser atribuída à clínica.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 06.05.2022