Unimed deve pagar R$ 5 mil por negar cirurgia a paciente com doença rara (TJAL)

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Mulher teve a solicitação negada após empresa afirmar que o procedimento não estava previsto no rol da ANS

A Central Nacional Unimed deverá pagar R$ 5 mil a uma cliente portadora de enfermidade rara que teve pedido de cirurgia negado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (19), é da juíza Luciana Raposo, da 10ª Vara Cível de Maceió. 

Segundo os autos, a cliente, que possui Síndrome de Quebra-Nozes, necessitava passar por procedimento cirúrgico de embolização das varizes pélvicas e ainda a colocação de stents nas veias renais. O plano de saúde, inicialmente, negou a operação, afirmando que o procedimento não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). 

A operação, no entanto, foi realizada após decisão liminar. "O empecilho imposto pelo plano de saúde, na primeira solicitação feita pela autora, fez com que parte dos atos preparatórios para a cirurgia fossem desperdiçados. Todo esforço da autora em conseguir autorizações e laudos médicos foi frustrado em virtude da postura da parte requerida em não autorizar o procedimento cirúrgico integralmente, conforme solicitado pelo médico especialista", afirmou a juíza na decisão.

De acordo com a magistrada, o prestador de serviços pode até excluir determinadas doenças da cobertura contratual, mas não procedimentos para as doenças que possuem cobertura. A magistrada afirmou ainda que a atitude da Unimed agravou a situação de aflição psicológica e de angústia da paciente.

"É evidente que a demora para resolver o imbróglio burocrático obrigou a demandante a suportar por maior período de tempo os desconfortos decorrentes da sua patologia, o que mais uma vez caracteriza dano", destacou Luciana Raposo.

Matéria referente ao processo n° 0707559-69.2019.8.02.0001

Fonte: TJAL, em 27.05.2020