TJSP se divide sobre determinar cobertura de Ozempic por planos de saúde
Por Nino Guimarães
Levantamento feito pelo JOTA mostra que desembargadores vêm decidindo a favor dos pacientes em casos graves
Indicado para o tratamento domiciliar de diabetes tipo 2 e popular entre quem busca emagrecer, o Ozempic se tornou alvo de diversas ações judiciais que discutem a obrigatoriedade de operadoras de fornecer o medicamento para beneficiários de planos de saúde. Apesar da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária à cobertura obrigatória de remédios de uso domiciliar, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) vem se dividindo sobre o tema. De 11 decisões analisadas pelo JOTA, proferidas de janeiro de 2023 a junho de 2024, seis delas foram favoráveis ao consideraram os relatórios médicos e a necessidade do medicamento para o tratamento de pacientes em casos graves.
Já outras cinco foram contrárias ao fornecimento do Ozempic e atenderam às operadoras, sob o entendimento de que legislação veda a obrigatoriedade da cobertura do remédio de uso domiciliar, salvo em tratamento com antineoplásicos, conforme determina no artigo 10 da Lei 9.656/98. Além disso, de acordo com o STJ, "é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim; os medicamentos receitados por médicos para uso doméstico e adquiridos comumente em farmácias não estão, em regra, cobertos pelos planos de saúde". (REsp1.692.938/SP).
Fonte: JOTA, em 28.11.2024